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CERTA
Elementos socioideológicos: segundo Pedro Lenza, eles “revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista”. Ex.: têm-se o Capítulo referente aos Direitos Sociais e o Título sobre a Ordem Social;
http://www.espacohebervieira.com.br/documentos/dir_constitucional/apost_dir_constitucional-cristiano_lopes.pdf
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Princípios básicos da Ordem Econômica:
Art. 170 CF
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Fundamentos da Ordem Econômica:
~ Livre-iniciativa
~ Valorização do trabalho humano
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Os princípios gerais da atividade econômica, a exemplo da livre concorrência (Estado pouco se lixando para a população, entrega tudo ao mercado, logo individualista) e da redução das desigualdades regionais e sociais (Estado social, voltado a população), são considerados elementos socioideológicos da Constituição e revelam o compromisso da norma fundamental entre o Estado individualista e o Estado social intervencionista.
Resposta: Correto.
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REVISÃO BÁSICA SOBRE OS ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES:
Elementos orgânicos: são as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Elementos limitativos: são normas que compõem o catálogo de direitos e garantias individuais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos) e que estabelecem limitações aos Poderes Públicos.
Elementos socioideológicos: são normas que guardam relação com o compromisso da Constituição e se situam no limiar entre o Estado individualista e o Estado intervencionista.
Elementos de estabilização constitucional: são normas destinadas e direcionadas a assegurar a resolução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
Elementos formais de aplicabilidade: são as normas que estabelecem as regras de aplicação das Constituições.
Bons estudos! ;)