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ESTATUTO DA CIDADE
Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; - LETRA D
II – debates, audiências e consultas públicas; - LETRA A
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; - LETRA C
V – (VETADO)
GABARITO: Letra B.
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Referendo e pebliscito são instrumentos.
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A questão pede os instrumentos para a GESTÃO DEMOCRÁTICA da cidade, art. 43, conforme comentado pela colega, e não os instrumentos GERAIS previstos no art. 4º, o que talvez pudesse deixar a letra B correta:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
V – institutos jurídicos e políticos:
s) referendo popular e plebiscito
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NÃO CONFUNDIR:
Plebiscito e referendo não são instrumentos da gestão democrática da cidade, mas são instrumentos da política urbana em geral:
CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA / Seção I - Dos instrumentos em geral
Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: V – institutos jurídicos e políticos: s) referendo popular e plebiscito.
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Gab. B
Plebiscito e referendo não são instrumentos da gestão democrática da cidade, mas são instrumentos da política urbana em geral
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Fiz um mnemônico para lembrar os instrumentos de gestão democrática
Mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:
Debates, audiências e consultas públicas;
Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;