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ID
1165273
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos no Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me dizer por que a alternativa correta não é a letra c, tendo em vista o art. 526 CPC?

  • Carlos o efeito não é automático, assim não basta que o agravante, no prazo de 3 (três) dias, não junte aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Pois, o agravado deve arguir e ainda provar essa omissão do agravante, conforme nos ensina o parágrafo único do art. 526 do CPC.


  • erro da alternativa a: art. 498, CPC Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria dos votos e julgamento unanime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unanime, ficara sobrestado ate a intimação da decisão nos embargos.

  • Letra C - Incorreta  

    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Súmula 98 do STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório".

  • Remissões

    a - Ficará sobrestado o recurso extraordinário, até o julgamento dos embargos infringentes, no caso de tais embargos serem cabíveis, por ter o acórdão parte unânime e parte embargável. Errada

    Fundamento: art. 498, CPC Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria dos votos e julgamento unanime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unanime, ficara sobrestado ate a intimação da decisão nos embargos.

    b - Todas as decisões proferidas nas instâncias ordinárias são recorríveis. Errada

    Fundamento: Como é cediço, não cabe recurso da decisão que converte agravo de instrumento em retido, oportunizando pedido de reconsideração. Consoante art. 527, §único.

    c - É causa de inadmissibilidade do agravo o fato de o agravante deixar de, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram. Errada

    Fundamento: O fato per si não implica a inadmissibilidade do recurso, sendo imprescindível, para tanto, a arguição e comprovação por parte do agravado da inação do agravante no que tange o art 526 do CPC. 


  • Complemento à letra C), de fato, não há que se falar que toda decisão em sede de vias ordinárias é recorrível, tendo em vista a hipótese aqui mencionada da decisão que conferte o agravo de instrumento em agravo retido, que, por sua vez, desafia reconsideração ou MS (cf. art. 527, § único do CPC).

    NOVIDADE no Novo CPC: agora, na hipótese de conversão do agravo de instrumento em agravo retido caberá AGRAVO INTERNO, consoante art. 1.021 do nCPC.