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ID
1165399
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor será removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

       III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados


    OBS: Quando ele diz qualquer um dos poderes, ao meu ver, a D  não estaria totalmente incorreta. Letra de lei. 

  • Cuida-se de questão cuja resposta encontra-se expressa em texto legal, de modo que não há muito o quê acrescentar, além, é claro, de indicar o embasamento normativo respectivo. Refiro-me ao art. 36, III, “b", da Lei 8.112/90, in verbis:  


     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    (...)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;"


    Logo, a resposta correta está mesmo na letra “a".


    Resposta: A
  • Lei 8.112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Errei por causa do "removido" rsrs Eu com o "remoção" (que é similar) no automático. 

  • ITEM A

    BEM RESUMIDO

    3 HIPÓTESES:

    -MOTIVODE SAÚDE DO SERVIDOR,CONJ,COMP,...

    -PROCESSO SELETIVO

    -ACOMPANHAR CONJ,COMP QUE TENHA SIDO REMOVIDO NO INTERESSE DA ADM.PÚB.

  • Gabarito: "A"

    A questão misturou hipóteses de remoção (art. 36, L. 8.112), com as de licença (art. 81, L. 8.112) e de afastamentos (art. 93 e seguintes, L. 8.112):

     

    a) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. HIPÓTESE DE REMOÇÃO (art. 38, p. único, III, 'b').

     

    b) para a frequência a curso de aperfeiçoamento oferecido por instituição de ensino superior, se o prazo for superior a 2 (dois) anos. HIPÓTESE DE AFASTAMENTO (art. 96-A).

     

    c) para acompanhar ascendente ou descendente que ingressar em cargo público, por meio de investidura, de qualquer poder da União, estados, municípios e Distrito Federal. Não há previsão na lei de remoção, licença ou afastamento para acompanhar ascendente ou descendente em razão de ingresso em cargo público.

     

    d) para acompanhar cônjuge que irá exercer mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. HIPÓTESE DE LICENÇA (art. 84).

     

    e) para cumprimento de serviço militar. HIPÓTESE DE LICENÇA (art. 85).

  • Na minha opinião a letra é a menos errada, mas mesmo assim eu considero errada porque uma resposta na letra da lei não pode misturar os incisos. E ainda são omitidas palavras. Mas só por misturar incisos já é passível de anulação. 

  • Lei 8.112 - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração; 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.