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gab. E
segundo a lei 9784
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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A resposta da questão se encontra na transcrição literal da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal. Em seu art. 18: “É impedido de atuar em processo administrativo o
servidor ou autoridade, que:
I
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau;
III
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou
respectivo cônjuge ou companheiro”.
Logo, a única
alternativa correta é a letra E.
Referências:
BRASIL. LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 29 jan. 1999. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.ht...>. Acesso em: 24. jun.
2015.
Resposta: letra
E)
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a) ERRADO. Tenha julgado, nos últimos 12 (doze) meses, matéria similar à contida no processo administrativo. NÃO HÁ ESSA PRERROGATIVA NA LEI
b) ERRADO. Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha
ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro, parente e afins até o segundo grau.
(TERCEIRO GRAU)
c) ERRADO. Tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,
parentes e afins até o terceiro grau. (CASO DE SUSPEIÇÃO E NÃO IMPEDIMENTO)
d) ERRADO. esteja litigando judicial ou administrativamente com o
interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, parentes e
afins até o terceiro grau.
(PARENTES E AFINS, NÃO HÁ ESSE PREVISÃO NO TEXTO LEGAL).
e) CORRETO. Tenha interesse direto ou indireto na matéria.
(TEXTO LITERAL DA LEI).
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Lei 9.784/99 Aula 5 - Suspeição e Impedimento (Arts. 18 a 21) - Curso de Direito Administrativo
https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8
Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º (terceiro) grau (consaguíneos ou afins);
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave (passível de demissão). O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.
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O perito (...) tem que ter o 3º grau;