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ID
1165405
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerar-se-á impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    segundo a lei 9784

    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • A resposta da questão se encontra na transcrição literal da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Em seu art. 18: “É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade, que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

           III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro”.

    Logo, a única alternativa correta é a letra E.

    Referências:

    BRASIL. LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jan. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.ht...>. Acesso em: 24. jun. 2015.



    Resposta: letra E)

  • a) ERRADO. Tenha julgado, nos últimos 12 (doze) meses, matéria similar à contida no processo administrativo. NÃO HÁ ESSA PRERROGATIVA NA LEI

    b) ERRADO. Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro, parente e afins até o segundo grau. (TERCEIRO GRAU)

    c) ERRADO. Tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. (CASO DE SUSPEIÇÃO E NÃO IMPEDIMENTO)

    d) ERRADO. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. (PARENTES E AFINS, NÃO HÁ ESSE PREVISÃO NO TEXTO LEGAL).

    e) CORRETO. Tenha interesse direto ou indireto na matéria. (TEXTO LITERAL DA LEI).

  • Lei 9.784/99 Aula 5 - Suspeição e Impedimento (Arts. 18 a 21) - Curso de Direito Administrativo

    https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8

     

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º (terceiro) grau (consaguíneos ou afins);

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave (passível de demissão). O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

  • O perito (...) tem que ter o 3º grau;