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ID
1165891
Banca
FJPF
Órgão
CONAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária estabelece, em seu artigo 9º, que a atividade publicitária “será sempre ostensiva, com indicação clara da marca, da firma ou da entidade patrocinadora”.

O parágrafo único deste artigo, porém, excetua do preceito acima:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9º A atividade publicitária de que trata este Código será sempre ostensiva. 
    § 1o – A alusão à marca de produto ou serviço, razão social do anunciante ou emprego de elementos reconhecidamente a ele associados atende ao princípio da ostensividade.
    § 2o – O “teaser”, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.