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ID
116617
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização da Administração Pública federal distingue a Administração direta da indireta. São exemplos de integrantes da Administração direta e da indireta, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • a) a Presidência da República e um Ministério. - Somente diretab) um Ministério e uma empresa pública. - Corretac) uma autarquia e uma sociedade de economia mista. - Somente indiretad) uma autarquia e uma empresa privada concessionária de serviço público. - Somente indiretae) uma fundação pública e uma fundação privada. - Somente indireta=]
  • A alternativa B está correta porque o Ministério é um órgão desconcentrado, não descentralizado, sendo que somente esse último instituto caracteriza a Adm indireta.
  • Os Ministérios fazem parte da adm direta, enquanto que a empresas publicas da indireta. Sem complicação.
  • Item "b" - CORRETO.O Decreto-Lei 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal:“Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)”
  • A Administração Direta, se constitui dos serviços integrados e na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Já a Administração Indireta, compreende as seguintes entidades: Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 

    Vale lembrar que as entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

     
  • Vale lembrar que:

    d) empresa privada concessionária de serviço público - Não faz parte da Administração indireta , tampouco,  da Ad. Direta.

     Ex. GOL, TAM e  outros.


    e) fundação privada - também não faz parte da ad. indireta e nem da Ad. direta.


    Ex. Fundação Xuxa Meneguel, Fundação Hairton Sena e outors.       


    Esta  é diferente da Fundação Pública de direito privado 
  • Amiguinhos,

     

    A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta - No âmbito do Executivo Federal

     

    a primeira (direta) - é composta pela Presidência da Republica, os ministérios e as secretarias especiais

    Já a administração indireta - é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.

     

     • As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta.

     

    • São criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição específica. Podem ser vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado.  

     

    • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

     

    • Estas organizações têm como funcionários, servidores públicos. Assim como ocorre nos órgãos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público – embora a Constituição permita a existência de cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento. 

     

    • Elas estão em funcionamento nas mais diversas áreas.

    Alguns exemplos de autarquias no governo federal são: o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e também as universidades federais. 

     

    Lembrando: que elas respondem objetivamente pelos seus danos q causarem a terceiros...

     

     

    • Uma empresa privada, concessionária de serviço público de distribuição de gás, está sendo processada em ação de indenização movida um administrado que se feriu gravemente ao cair em um bueiro que estava com a tampa deslocada. Pretende o administrado a responsabilização objetiva da empresa. A decisão de processar a concessionária de serviço público    "Q492630 "

     

     (•) possui amparo no ordenamento jurídico vigente, vez que as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem no desempenho de suas atividades.

     

     

    GAB: B

  • Ministérios e Secretarias não são Órgãos Autônomos?

  • GAB: B

    PARA OS NÃO ASSINANTES