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ID
1166533
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A abstração do título de crédito não se apilca à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Os principais títulos de crédito são a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque. As principais características dos títulos de crédito são: literalidade, cartularidade, autonomia e abstração (podem ser acrescentadas a circulabilidade e a executoriedade, entre outras).

    Pela abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.

    A duplicata (título de crédito tipicamente brasileiro) não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem. A doutrina sustenta que a duplicata é título de crédito causal, isso significa que, para sua regular existência, há necessidade de uma venda mercantil com entrega de mercadoria ou de uma prestação de serviço. No entanto, há quem sustente que "apesar de sua causalidade, isso não lhe retira o caráter de abstração, podendo circular livremente como qualquer título de crédito".

  • Questão de Empresarial e não de Civil. E é  porque não cai Empresarial no MP/GO.

     

     

  • Há doutrinadores que referem ser essa posição equivocada parcialmente.

    O que não se aplica não é a abstração e, sim, a literalidade.

    Abraços.

  • Complementando a reposta dos colegas:

    Abstração
    - Todo título de crédito é emitido com uma determinada causa (causa debendi, origem, negócio jurídico adjacente). Esta vinculação se mantém sempre que o título se mantiver nas mãos de quem for participante na relação jurídica subjacente (ainda não é abstrato). Entretanto, quando o título circula (passa para as mãos de um terceiro) ele perde a vinculação com a relação jurídica subjacente (abstração). Assim, a abstração representa a completa desvinculação do título em relação à causa que originou sua emissão.


    Fonte: Direito Empresarial - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Duplicata - título causal

  • A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.439.749-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2018 (Info 640).

  • A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.439.749-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2018 (Info 640).