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Gabarito E.
a.i) Indício positivo: indica a presença do fato ou elemento que se quer provar. Ele ratifica a tese sustentada.
a.ii) Indício negativo (contra-indício): alimenta a impossibilidade lógica do fato alegado e que se deseja provar. Infirma uma determinada tese. É o exemplo do álibi.
(Fonte: Nestor Tavora - Direito processual penal).
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Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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INDução=INDício
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Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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LETRA E CORRETA Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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Indício=Indução (IN;IN)
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GABARITO - LETRA E
Vale lembrar
- Corpo de delito: é a materialidade do crime.
- Exame de corpo de delito: é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade do crime.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal.
fonte: Nestor Tavora
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CAPÍTULO X
DOS INDÍCIOS
O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal.
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
GABARITO : E
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Art. 239. Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, POR INDUÇÃO, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
GABARITO -> [E]
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A circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir−se a existência de outra ou outras circunstâncias, denomina−se INDÍCIO, na forma do art. 239 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução,
concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias
GB/ E
PMGO
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A
presente questão demanda conhecimento acerca da literalidade da lei,
que apresenta a conceituação de vestígio. Abaixo, o fundamento
legal que utilizaremos para resolução da questão.
Art. 239
do CPP. Considera-se
indício
a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o
fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou
outras circunstâncias.
A
ideia do enunciado corresponde à conceituação de “vestígio",
conforme análise do artigo acima referenciado. Portanto, deve ser
assinalada como correta a alternativa E.
Gabarito
do professor: alternativa E.
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IN <> IN