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ID
1167109
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, em matéria afeta ao Tribunal do Júri, analise as assertivas abaixo.

I - O foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual, prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri.

II - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.

III - É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precederem aos das circunstâncias agravantes.

IV - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Estão corretas as assertivas.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado:

    STF Súmula nº 721:  A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    II- Certo: 
    STF Súmula nº 713:
    O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.

    III - Errado: 


    STF Súmula nº 162:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    IV- Certo:

    STF Súmula nº 156:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.


  • STF Súmula nº 162:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    a letra C está errada. apesar da letra da súmula tratar de nulidade absoluta, como bem colacionou o colega abaixo, tal enunciado encontra-se superado. a nova lei do juri, lei 11.689/2008, alterou profundamente o CPP, e o art. 492, I, b, do CPP dispõe que as circunstancias agravantes e atenuantes foram excluídas da quesitação, e agora devem ser reconhecidas por ocasião da sentença, ou seja, passou a ser competência do juiz presidente (assim como as circunstancias judiciais do art. 59 do CP), uma vez que trata-se de questão técnica, submetida a prova exclusivamente documental. 


    Súmulas do STF - organizadas por assunto e anotadas e comentadas - 7ª ed. jus podium

  • No Processo Penal, em caso de NULIDADE RELATIVA deve-se mensurar o prejuízo!!!

  • A III tem um erro que pode passar sem ser notado. A assertiva fala em quesitação de agravantes. Todavia, agravantes e atenuantes não são quesitadas, são de competência da apreciação do Juiz Presidente.

  • Súmula 162 do STF:  É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

  • I) Errada: S. 721 STF - A competencia constitucional do tribunal do juri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Const. Estadual.

     

    II) Correta: S. 713 STF - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do juro é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    III) Errada: S. 162 STF - É absoluta a nulidade do julgamento pelo juri quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstancias agravantes.

     

    IV) Correta: S. 156 STF - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo juri, por falta de quesito obrigatório.

     

    Lembrete: QUESITOS - A ordem dos quesitos: 1- materialidade / 2- autoria ou participação / 3 - se deve ser absolvido / 4- se há causa de diminuição de pena / 5 - se há qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronuncia.

    Assim, se houver NEGATIVA + DE 3 JURADOS a qualquer dos quesitos nos pontos 1 e 2 = ABSOLVIÇÃO.

                 Se responderem POSITIVAMENTE + 3 JURADOS acerca dos pontos 1 e 2 = Formula quesito com a redação: "O jurado absolve o acusado?"

    Decidido pela condenação: Quesitos 4 e 5 

     

     

  • A Súmula 162 do STF está superada, pois as agravantes não são quesitadas atualmente.

  • Sobre a súmula 162-STF.

    Renato Brasileiro explica que, por força da Lei nº 11.689/2008, as agravantes e atenuantes não são mais quesitadas aos jurados. No entanto, as circunstâncias agravantes mencionadas pela súmula devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo não apenas as circunstâncias agravantes em sentido estrito, como também qualificadoras e causas de aumento de pena. Desse modo, a súmula continuaria sendo aplicável nesses casos.

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto - Márcio André Lopes Cavalcante

  • CPP:

    Do Questionário e sua Votação

    Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.     

    Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. 

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 

    I – a materialidade do fato; 

    II – a autoria ou participação;    

    III – se o acusado deve ser absolvido;   

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;  

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    § 1 A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

    § 2 Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

    O jurado absolve o acusado?

    § 3 Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: 

    I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.