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c-
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário. ERRADA
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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A)Art. 27 paragrafo unico - o primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade masi avancad
I-
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As respostas estão no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):
a) art. 27, parágrafo único;
b) Art. 40, I e II;
c) Art. 71, caput e § 2º;
d) Art. 23;
e) Art. 38, I.
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A PRIORIDADE NÃO CESSA COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO IDOSO.
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Com a devida vênia, a prioridade cessa com a morte do idoso, ela só não cessará se estender-se ao cônjuge companheiro(a) maior de 60 anos. Como redigida a assertiva c, ela está correta e não deveria ser a resposta a ser indicada na questão.
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c) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
a) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
e) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
A) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais avançada.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso
público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Correta letra “A”.
B) Nos transportes coletivos interestaduais, observar-se-á a reserva de duas
vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos; se o número de idosos exceder essa cota, devem ser concedidos
50% de desconto, no mínimo, do valor da passagem para os idosos com a referida
renda.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 40. No sistema de transporte
coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
específica: (Regulamento)
(Vide
Decreto nº 5.934, de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II
– desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a
2 (dois) salários-mínimos.
Correta letra “B”.
C) É
assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução
dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja
pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará
com a morte do beneficiário.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação
dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em
que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não
cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge
supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60
(sessenta) anos.
É assegurada prioridade na tramitação dos
processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em
que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60
anos; no entanto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiário.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Todo
idoso tem direito a, pelo menos, 50% de desconto nos ingressos para as
atividades de cultura, esporte e lazer.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 23. A participação dos idosos em
atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos
respectivos locais.
Correta letra “D”.
E) É obrigatória a reserva para idosos de, pelo menos, 3% das unidades
residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 38. Nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação
dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
Correta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Estatuto do Idoso:
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
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Estatuto do Idoso:
Disposições Gerais
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2 A prioridade NÃO cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ
4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.
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questao pqp
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LETRA A: Art. 27, parágrafo único: O primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade mais avançada.
LETRA B: A lei estabelece que, caso o idoso consiga a passagem entre as duas vagas gratuitas disponibilizadas, tem direito ao desconto pela metade do preço nas demais.
- Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
LETRA C: O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71). Além disso, a prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.
LETRA D: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
LETRA E: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.