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ID
116788
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, NÃO podem propor a ação declaratória de inconstitucionalidade e a ação de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;V - o Governador de Estado;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.Alternativa Incorreta - c
  • A "c" equivoca-se ao mencionar a possibilidade de entidades de assistência social e as empresas privadas proporem as referidas ações. Todos os demais estão dentro do rol contido no art. 103 e seus incisos.
  • A pergunta é meio confusa, mas, a resposta é bem tranquila...bons estudos a todos...
  • Fraca formulação do enunciado. Há confusão nas terminologias da ADI e ADC, mas torna-se simples no fato de que a assertiva C é a única que consta agentes não possuidores do poder de proposição de ADI e mesmo ADC junto ao STF.


    Art. 103 da CF. Podem propor ADI e ADC:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Essa questão está desatualizada, pois com a EC 45/04 o conselho federal da OAB passou a ser legitimado também para propor ADC.

  • Deve-se tomar cuidado com esta questão, uma vez que a mesma foi aplicada no concurso do TRE-AC de 2003, ou seja, antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 e, portanto, está desatualizada.
    Atualmente, em conformidade com o previsto no artigo 103, inciso VII, da Constituição Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados da União figura entre os legitimados a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.