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Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Complementando o comentário supra para relembrar que o parágrafo 4º do Art. 103 foi revogado, assim:
§ 1º O
Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de
inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a
inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das
providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para
fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal
Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato
normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que
defenderá o ato ou texto impugnado.
§ 4º (Revogado) A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo
Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da
Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.
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Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:
3 Pessoas:
Presidente da República,
Governador de Estado ou do Distrito Federal,
Procurador-Geral da República.
3 Mesas
Mesa do Senado Federal,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 EntidadesConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido Político com representação no Congresso Nacional;
Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.
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A resposta está no art. 103, CRFB/88.
LETRA A: errada, pois o partido político deve ter representação no Congresso Nacional (art. 103, inc. VIII)LETRA B: errada, pois apenas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103, VII)LETRA C: errada, pois é confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL (art. 103, IX)LETRA D: Gabarito. Corresponde ao art. 103, III, CRFBLETRA E: errada, pois não é o Procurador-Geral de Justiça, mas o Procurador-Geral da República (art. 103, VI)Bons estudos!
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maravilha de bizu!!!!!! valeu
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Art. 103, III da CF/88, inclusive não precisa demonstrar pertinência temática nem precisam de advogado.
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O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados (Correta a letra D);
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República (Incorreta a letra E);
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Incorreta a letra B e C);
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (Incorreta a letra A).
RESPOSTA: Letra D
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GABARITO D
Só para acrescentar, aproveitando o ótimo esquema do colega Daniel Azevedo
3 Pessoas / Autoridades
Presidente da República - (art. 103, I da CF).- UNIVERSAL
Procurador-Geral da República. - (art. 103, VI da CF) - UNIVERSAL
Governador de Estado ou do Distrito Federal, - (art. 103, V da CF) - ESPECIAL
3 Mesas
Mesa do Senado Federal, - (art. 103, II da CF) - UNIVERSAL
Mesa da Câmara dos Deputados, - (art. 103, III da CF) - UNIVERSAL
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal - (art. 103, IV da CF) - ESPECIAL
3 Instituições /Entidades
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - (art. 103, VII da CF) - UNIVERSAL
Partido Político com representação no Congresso Nacional; - (art. 103, IX da CF) - UNIVERSAL
Confederação Sindical - (art. 103, IX da CF) e Entidade de Classe de âmbito nacional. - (art. 103, IX da CF) - ESPECIAL
Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.
Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), em como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD).
Esse link tem uma explicação bem legal
http://www.perguntedireito.com.br/488/quem-legitimado-para-propor-direta-inconstitucionalidade
Bons estudos a todos!
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Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
---> Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
Fonte: Não me recordo o nome. haha
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MP3.COM
Mesa - Câmara dos Deputados
Senado
Assembléia Legislativa
P Presidente
PGR
"Presidente" do Estado/DF
C Confederação Sindical
O OAB
M Membro Partido
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Conselho Federal = somente OAB!
Demais: Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional
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O que você marcou? A letra ‘a’ não pode ter sido, porque nos termos do art. 103, VIII, CF/88, o partido político deve estar devidamente representado no Congresso Nacional. Tampouco a letra ‘b’, pois, nos termos do art. 103, VII, CF/88, unicamente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é que possui legitimidade para propor as ações. A letra ‘c’ também não foi sua resposta, afinal, de acordo com o art. 103, IX, CF/88, a entidade de classe deve ser de âmbito nacional. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’, pois está de acordo com o art. 103, III, CF/88. No mais, a letra ‘e’ também não poderia ter sido assinalada, pois em conformidade com o art. 103, VI, CF/88, é o Procurador-Geral da República (chefe do MPU – art. 128, § 1°) que possui legitimidade para a propositura das ações (e não os Procuradores-Gerais de Justiça, chefes dos respectivos MPEs).
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pq a A está certa se na CF diz que pode o partido político COM representação no CN????
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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a Mesa da Câmara dos Deputados.
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erro da B o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil