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ID
1167886
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Complementando o comentário supra para relembrar que o parágrafo 4º do Art. 103 foi revogado, assim:

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

      § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

      § 4º (Revogado)  A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.


  •   

  • Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:

    3 Pessoas:
    Presidente da República,
    Governador de Estado ou do Distrito Federal, 
    Procurador-Geral da República.

    3 Mesas
    Mesa do Senado Federal,
    Mesa da Câmara dos Deputados,
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Partido Político com representação no Congresso Nacional;
    Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.


  • A resposta está no art. 103, CRFB/88. 

    LETRA A: errada, pois o partido político deve ter representação no Congresso Nacional (art. 103, inc. VIII)LETRA B: errada, pois apenas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103, VII)LETRA C: errada, pois é confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL (art. 103, IX)LETRA D: Gabarito. Corresponde ao art. 103, III, CRFBLETRA E: errada, pois não é o Procurador-Geral de Justiça, mas o Procurador-Geral da República (art. 103, VI)Bons estudos!
  • maravilha de bizu!!!!!! valeu


  • Art. 103, III da CF/88, inclusive não precisa demonstrar pertinência temática nem precisam de advogado. 

  • O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República; 

    II - a Mesa do Senado Federal; 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados (Correta a letra D); 

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República (Incorreta a letra E); 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Incorreta a letra B e C); 

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (Incorreta a letra A). 

    RESPOSTA: Letra D

  • GABARITO D

    Só para acrescentar, aproveitando o ótimo esquema do colega Daniel Azevedo

    3 Pessoas / Autoridades
    Presidente da República - (art. 103, I da CF).-  UNIVERSAL
    Procurador-Geral da República. - (art. 103, VI da CF)  -  UNIVERSAL
    Governador de Estado ou do Distrito Federal, - (art. 103, V da CF) - ESPECIAL

    3 Mesas
    Mesa do Senado Federal, - (art. 103, II da CF) -  UNIVERSAL 
    Mesa da Câmara dos Deputados, - (art. 103, III da CF)  -  UNIVERSAL
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal - (art. 103, IV da CF)  - ESPECIAL

    3 Instituições /Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - (art. 103, VII da CF)  -  UNIVERSAL
    Partido Político com representação no Congresso Nacional; -  (art. 103, IX da CF)  -  UNIVERSAL
    Confederação Sindical - (art. 103, IX da CF) e Entidade de Classe de âmbito nacional. -  (art. 103, IX da CF)  - ESPECIAL

     

    Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), em como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD).

     

     

    Esse link tem uma explicação bem legal

    http://www.perguntedireito.com.br/488/quem-legitimado-para-propor-direta-inconstitucionalidade

    Bons estudos a todos!

  • Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    ---> Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

    Fonte: Não me recordo o nome. haha

  • MP3.COM

    Mesa - Câmara dos Deputados

                Senado

                Assembléia Legislativa

    P          Presidente

                 PGR

                 "Presidente" do Estado/DF

     

    C          Confederação Sindical

             OAB

    M           Membro Partido

     

     

     

     

     

     

  • Conselho Federal = somente OAB!

    DemaisConfederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional

  • O que você marcou? A letra ‘a’ não pode ter sido, porque nos termos do art. 103, VIII, CF/88, o partido político deve estar devidamente representado no Congresso Nacional. Tampouco a letra ‘b’, pois, nos termos do art. 103, VII, CF/88, unicamente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é que possui legitimidade para propor as ações. A letra ‘c’ também não foi sua resposta, afinal, de acordo com o art. 103, IX, CF/88, a entidade de classe deve ser de âmbito nacional. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’, pois está de acordo com o art. 103, III, CF/88. No mais, a letra ‘e’ também não poderia ter sido assinalada, pois em conformidade com o art. 103, VI, CF/88, é o Procurador-Geral da República (chefe do MPU – art. 128, § 1°) que possui legitimidade para a propositura das ações (e não os Procuradores-Gerais de Justiça, chefes dos respectivos MPEs).

  • pq a A está certa se na CF diz que pode o partido político COM representação no CN????

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • a Mesa da Câmara dos Deputados.

  • erro da B o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil