SóProvas


ID
1167889
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • correta "C", art 22, XI CF - Trânsito e transporte.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "C"

    ARTIGO 22, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


  • a) art. 24, inciso V

    b) art.24, inciso XIII

    d) art.24, inciso I

    e) art.24, incso IX

  • A) Competência Concorrente

    B) Competência Concorrente

    C) Competência Privativa

    D) Competência Concorrente

    E) Competência Concorrente

  • Art. 22 CF. XI - Transporte e transito.

    Tem quer ter sorte!!!!


  • Tem que ter sorte e decorar bastante kkkk

    Vamos à luta!!
  • art. 21- Exclusiva: ADM= UNIÃO

    art. 22- Privativa: Legislar= UNIÃO

    art. 24- Concorrente: Legislar ao mesmo tempo- UNIÃO, ESTADOS E DF

    art, 23- Comum: ADM- UNIÃO, ESTADOS , DF E MUNICÍPIOS

  • Mais uma super Decoreba! Vamos lá!

    LETRA A: errada. Produção e Consumo é competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF (v. art. 24, V, CRFB)
    LETRA B: errada. Assistência jurídica e Defensoria Pública também são da competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF (v. art. 24, XIII,CRFB)
    LETRA C: Gabarito. Art. 22, XI (compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte)
    LETRA D: errada. V. art. 24, I, CRFB (competência concorrente entre União, Estados e DF)
    LETRA E: errada. V. art. 24, IX, CRFB.
    Bons estudos!
  • A do CAPACETE DE PM foi a melhor de todas, muito bom guerreiro! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Capacetes de PM atira tra tra com material bélico na população indígena de São Paulo 

  •                 Art. 22. Compete privativamente à União legislar
    sobre:
                    I       direito civil, comercial, penal,
    processual, eleitoral, agrário, marítimo,   aeronáutico, espacial e
    do trabalho;
                    II      desapropriação;
                    III     requisições civis e militares, em caso de
    iminente perigo e em tempo   de guerra;
                    IV      águas, energia, informática,
    telecomunicações e radiodifusão;
                    V       serviço postal;
                    VI      sistema monetário e de medidas, títulos e
    garantias dos metais;
                    VII     política de crédito, câmbio, seguros e
    transferência de valores;
                    VIII    comércio exterior e interestadual;
                    IX      diretrizes da política nacional de
    transportes;
                    X       regime dos portos, navegação lacustre,
    fluvial, marítima, aérea e    aeroespacial;
                    XI      trânsito e transporte;


  • Apenas para complementar,


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Grande parte das questões envolvendo o tema ''Organização do Estado'' da pra acertar pela logíca, por exemplo: Se todos os Entes Federados tivessem competência para legislar sobre transito e tranposte precisariamos estudar a legislação de cada Estado cada vez que fossemos viajar.

  • C) Trânsito e transporte.

    É só associar à Carteira NACIONAL de Habilitação (CNH). 

  • GABARITO: LETRA C 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Eu nunca acerto questão de competência...só decoreba.. horrivél. 

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    ivil
    eronáutico
    enal
    A grário
    omercial
    leitoral
    rabalho
    spacial
    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional
    nergia

    rocessual
    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza
    elecomunicações
    nformática
    adiodifusão
    guas e maritimo

    TRA nsito
    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO
    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DE sapropriação
    SP- Serviço Postal

  • Copiei para revisar

     

     

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    ivil
    eronáutico
    enal
    grário
    omercial
    leitoral
    rabalho
    spacial
    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional
    nergia

    rocessual
    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza
    elecomunicações
    nformática
    adiodifusão
    guas e maritimo

    TRA nsito
    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO
    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DE sapropriação
    SP- Serviço Postal

  • colei uma A4 com esse mnemônico na parede do meu quarto

     

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO




    ivil


    eronáutico


    enal


    grário


    omercial


    leitoral


    rabalho


    spacial


    S eguridade Social




    iretrizes e bases da educação nacional


    nergia




    rocessual


    ilitar




    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros




    At ividades nucleares de qualquer natureza


    elecomunicações


    nformática


    adiodifusão


    guas e maritimo




    TRA nsito


    TRA nsporte




    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais




    MATERIAL BÉLICO


    NA cionalidade, cidadania, a naturalização




    POPULAÇÃO INDÍGENA




    DE sapropriação


    SP- Serviço Postal

  • Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • GABARITO C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    As demais alternativas são de competência concorrente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Decora o CAPACETE DE PM que não erra mais.

  • Essas questões de competências é tudo decoreba vei, basta ver os macetes que esse povo inventa pra decorar isso de tão chato que é ao invés tentar aprender tudo na marra... ainda mais se você precisa estudar outras mil coisas e isso aqui é só mais um assunto chato no meio de outras coisas mais importantes :/

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.


    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E

    ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO

    PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição

    de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária

    e ferroviária federais

    MATERIAL

    BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO

    INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal

  • Copiei para revisar

     

     

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    S eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal

  • Obrigado, Raphael Cartaxo. Muito bom !

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    CAPACETES DE PM E

    ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO

    PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição

    de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária

    e ferroviária federais

    MATERIAL

    BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO

    INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE: (VIDE COMENTÁRIO DO COLEGA)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    CAPACETES DE PM E

    ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO

    PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição

    de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária

    e ferroviária federais

    MATERIAL

    BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO

    INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal