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correta "C", art 22, XI CF - Trânsito e transporte.
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RESPOSTA CORRETA LETRA "C"
ARTIGO 22, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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a) art. 24, inciso V
b) art.24, inciso XIII
d) art.24, inciso I
e) art.24, incso IX
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A) Competência Concorrente
B) Competência Concorrente
C) Competência Privativa
D) Competência Concorrente
E) Competência Concorrente
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Art. 22 CF. XI - Transporte e transito.
Tem quer ter sorte!!!!
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Tem que ter sorte e decorar bastante kkkk
Vamos à luta!!
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art. 21- Exclusiva: ADM= UNIÃO
art. 22- Privativa: Legislar= UNIÃO
art. 24- Concorrente: Legislar ao mesmo tempo- UNIÃO, ESTADOS E DF
art, 23- Comum: ADM- UNIÃO, ESTADOS , DF E MUNICÍPIOS
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Mais uma super Decoreba! Vamos lá!
LETRA A: errada. Produção e Consumo é competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF (v. art. 24, V, CRFB)
LETRA B: errada. Assistência jurídica e Defensoria Pública também são da competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF (v. art. 24, XIII,CRFB)
LETRA C: Gabarito. Art. 22, XI (compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte)
LETRA D: errada. V. art. 24, I, CRFB (competência concorrente entre União, Estados e DF)
LETRA E: errada. V. art. 24, IX, CRFB.
Bons estudos!
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A do CAPACETE DE PM foi a melhor de todas, muito bom guerreiro! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Capacetes de PM atira tra tra com material bélico na população indígena de São Paulo
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
I direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e
do trabalho;
II desapropriação;
III requisições civis e militares, em caso de
iminente perigo e em tempo de guerra;
IV águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão;
V serviço postal;
VI sistema monetário e de medidas, títulos e
garantias dos metais;
VII política de crédito, câmbio, seguros e
transferência de valores;
VIII comércio exterior e interestadual;
IX diretrizes da política nacional de
transportes;
X regime dos portos, navegação lacustre,
fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI trânsito e transporte;
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Apenas para complementar,
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Grande parte das questões envolvendo o tema ''Organização do Estado'' da pra acertar pela logíca, por exemplo: Se todos os Entes Federados tivessem competência para legislar sobre transito e tranposte precisariamos estudar a legislação de cada Estado cada vez que fossemos viajar.
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C) Trânsito e transporte.
É só associar à Carteira NACIONAL de Habilitação (CNH).
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GABARITO: LETRA C
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
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Eu nunca acerto questão de competência...só decoreba.. horrivél.
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DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
S eguridade Social
D iretrizes e bases da educação nacional
E nergia
P rocessual
M ilitar
E migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
At ividades nucleares de qualquer natureza
T elecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas e maritimo
TRA nsito
TRA nsporte
COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NA cionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DE sapropriação
SP- Serviço Postal
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Copiei para revisar
DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
S eguridade Social
D iretrizes e bases da educação nacional
E nergia
P rocessual
M ilitar
E migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
At ividades nucleares de qualquer natureza
T elecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas e maritimo
TRA nsito
TRA nsporte
COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NA cionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DE sapropriação
SP- Serviço Postal
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colei uma A4 com esse mnemônico na parede do meu quarto
DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
S eguridade Social
D iretrizes e bases da educação nacional
E nergia
P rocessual
M ilitar
E migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
At ividades nucleares de qualquer natureza
T elecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas e maritimo
TRA nsito
TRA nsporte
COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NA cionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DE sapropriação
SP- Serviço Postal
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Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
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Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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GABARITO C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
As demais alternativas são de competência concorrente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
V - produção e consumo;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Decora o CAPACETE DE PM que não erra mais.
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Essas questões de competências é tudo decoreba vei, basta ver os macetes que esse povo inventa pra decorar isso de tão chato que é ao invés tentar aprender tudo na marra... ainda mais se você precisa estudar outras mil coisas e isso aqui é só mais um assunto chato no meio de outras coisas mais importantes :/
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GABARITO: C.
a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E
ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO
PAULO
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
S eguridade Social
D iretrizes e bases da educação nacional
E nergia
P rocessual
M ilitar
E migração e imigração, entrada, expulsão e extradição
de estrangeiros
At ividades nucleares de qualquer natureza
T elecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas e maritimo
TRA nsito
TRA nsporte
COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária
e ferroviária federais
MATERIAL
BÉLICO
NA cionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO
INDÍGENA
DE sapropriação
SP- Serviço Postal
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Copiei para revisar
DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
S eguridade Social
D iretrizes e bases da educação nacional
E nergia
P rocessual
M ilitar
E migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
At ividades nucleares de qualquer natureza
T elecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas e maritimo
TRA nsito
TRA nsporte
COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NA cionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DE sapropriação
SP- Serviço Postal
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Obrigado, Raphael Cartaxo. Muito bom !
DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:
CAPACETES DE PM E
ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO
PAULO
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
S eguridade Social
D iretrizes e bases da educação nacional
E nergia
P rocessual
M ilitar
E migração e imigração, entrada, expulsão e extradição
de estrangeiros
At ividades nucleares de qualquer natureza
T elecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas e maritimo
TRA nsito
TRA nsporte
COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária
e ferroviária federais
MATERIAL
BÉLICO
NA cionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO
INDÍGENA
DE sapropriação
SP- Serviço Postal
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DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE: (VIDE COMENTÁRIO DO COLEGA)
COMPETÊNCIA PRIVATIVA:
CAPACETES DE PM E
ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO
PAULO
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
S eguridade Social
D iretrizes e bases da educação nacional
E nergia
P rocessual
M ilitar
E migração e imigração, entrada, expulsão e extradição
de estrangeiros
At ividades nucleares de qualquer natureza
T elecomunicações
I nformática
R adiodifusão
A guas e maritimo
TRA nsito
TRA nsporte
COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária
e ferroviária federais
MATERIAL
BÉLICO
NA cionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO
INDÍGENA
DE sapropriação
SP- Serviço Postal