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ID
1167895
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às garantias constitucionais e à privação da liberdade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao teor do Art. 5° da CF/88:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "e" , Artigo 5°, LXVI, CF/88

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    CORREÇÃO :

    LETRA A

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LETRA B

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LETRA C

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LETRA D

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;



  • Gabarito: D.

    Mas a letra "B" não me parece errada. A primeira parte indiscutivelmente está correta, pois é cópia literal do art. 5, LXIII, CF/88 ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado").

    Já a 2ª parte "sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família" me parece correta, pois a Lei de Execução Penal diz: "Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar."

    Apenas para ilustrar: foi exatamente o que ocorreu com os mensaleiros transferidos de Brasília para Minas Gerais.

    • a) Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória.
    • Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    • b) O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família.
    • O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência de família e de advogado.
    • c) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis.
    • d) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamentol ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    •  e) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Po galera, tem gente q depende dos comentários nas questões!! 
    vamos pesquisar certinho antes de postar aqui.. 

  • a) Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória. (Errada - Art. 5, LXVII)

    b)O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família. (Errada - Art. 5, LXIII)

    c)O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis. (Errada - Art. 5, LXIV)

    d)A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Errada - Art. 5, LXII)

    e)Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. ( Correta - Art. 5, LXVI)

  • Resposta: E

    CF/88 - Art. 5º - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • a) Habeas  Corpus  --> assegurar a liberdade de locomoção, impetrado quando há abuso de poder ou ilegalidade( considera os legitimados passivos como o poder público ou particular).

    b) A CF não prevê que o apenado seja removido p/ estabelecimento próximo a sua família.

    c) É sempre permitido a indentificação da autoridade policial que o prendeu e também o executor de seu interrogatório policial.

    d) Serão comunicadas imediatamente.

    e) Texto da constituição. Correta

  • ART. 5º CRFB/88:


    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO-E 

    Art. 5° da CF DE 1988- LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


  • Olá Nagel, quanto ao seu comentário, o Art. 103 da Lei de Execução Penal diz que  tem que resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a  permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

    Portanto, é assegurado a remoção para estabelecimento perto de sua família, desde que seja feito pedido por defensor e decidido pelo juiz das execuções penais, entendeu! espero ter colaborado!

  • Prezados, conforme enunciado: "Quanto às garantias constitucionais e à privação da liberdade, assinale a alternativa correta.". Não seria possível a alternativa B ser a correta, pois como já explicado pelos colegas anteriormente a previsão está no Art. 103 da LEP e não na Constituição como pede o enunciado. Sendo, portanto, a letra "E" a resposta correta.

    Vejamos: Art 5º, LXIII da CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • O erro da alternativa "d" é somente "no primeiro dia útil", sendo que o correto é "imediatamente", de acordo com o que dispõe o inciso LXII do art. 5º, CR: " A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à  família ou do preso ou à pessoa por ele indicada."

  •  "De acordo com informações da página on line do STF , o Ministro relator, além de acolher o argumento da defesa de que o cumprimento da pena próximo a seus familiares contribui para ressocialização do preso e está inserida no espírito de tratamento mais humano aos presos, preconizado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, reportou-se a diversos precedentes em que a própria Segunda Turma aprovou transferências de presos para locais mais próximos de suas famílias.

    Sobre os aspectos legais da decisão, vale lembrar que a própria Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de o condenado executar a pena em outra unidade federativa no artigo 86.

    Em precedente da mesma Segunda Turma do STF, a orientação sobre a transferência do apenado é de que devem estar presentes os requisitos do vínculo familiar, a boa conduta carcerária e a existência de vaga no estabelecimento para onde se pretende ir. No caso em tela, todos os pressupostos foram preenchidos.

    Fator predominante, conforme destacado pelo Min. Gilmar Mendes, é a questão da ressocialização do preso que, claramente será facilitada se houver a proximidade da família. A ressocialização do preso é uma das finalidades da pena.

    Vale também destacar dois princípios que regem a execução: o da legalidade e da humanidade. Pelo primeiro princípio, previsto no artigo 3º, da Lei 7.210/84, ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. O condenado à pena privativa de liberdade há de ser privado da liberdade, mas não há razões para privá-lo, além das forças da sentença, ao convívio mínimo familiar, proporcionado por visitas que ficam prejudicadas quando o sentenciado se encontra no interior de SP e sua família no interior do MS.

    O segundo princípio acima mencionado decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e advém de garantia constitucional, de acordo com a qual, são proibidas, entre outras, penas de banimento ou cruéis (art. XLVII). Da mesma forma, é garantia constitucional assegurar-se ao preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX)".

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629040/artigos-do-prof-lfg-preso-direito-de-ficar-proximo-da-familia

  • Letra A: errada. Ler art. 5º, LXIX, CRFB 

    Letra B: errada na parte final, pois só lhe é assegurada a assistência da família e do advogado (Ler art. 5º, LXIII, CRFB)

    Letra C: errada na parte final, pois referida exceção aos crimes inafiançáveis não está prevista (Ler art. 5º, LXIV, CRFB)

    Letra D: errada, pois não é no primeiro dia útil, mas imediatamente (Ler art. 5º, inc. LXII, CRFB).

    Letra E: gabarito. Redação do inciso LXVI, art. 5º, CRFB.

    Mais uma decoreba que não seleciona o verdadeiro bom candidato, mas o de melhor memória. 

    Bons estudos e não deixem de ler e reler a Constituição!

  • A letra A está correta. Se for possível conceder liberdade provisória, é possível usar habeas corpus. 
    Tanto a letra E quanto a letra A estão corretas...  O Habeas Corpus serve tanto para quando couber liberdade provisória quanto para as outras situações várias...

    Não estar IGUAL ao texto constitucional não é estar errado. Essa questão tinha que ser anulada... Esse papo de "mais certa" não existe. Certo é um termo absoluto, não sujeito a gradação. Um absurdo fazerem isso... 


    Quando a lei admitir Liberdade Provisória, caberá também Habeas Corpus. A questão não diz que quando não admitir, não seria possível usar o habeas corpus... Isso é que seria uma assertiva incorreta...

  • A) ERRADA: Item errado, pois nos termos do art. 5º, LXVIII da CF/88, conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    B) ERRADA: Item errado, pois não é assegurado ao preso o direito de ser transferido para estabelecimento mais próximo de sua família, embora seja assegurado o direito de assistência familiar e jurídica (advogado), nos termos do art. 5º, LXIII da CF/88. 

    C) ERRADA: O direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial não encontra exceção nos crimes inafiançáveis.

    D) ERRADA: Item errado, pois a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 5º, LXII da Constituição.

    E) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 5º, LXVI da Constituição:

    Art. 5º 

    (...)

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.



  • CF/88, artigo 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Gabarito: e. 

  • Pra que tanto comentário igual? Tem 11 comentários indicando ou copiando o texto da constituição. Se um amiguinho já trouxe o texto legal para todas as alternativas, não tem necessidade de outros 10 falarem e mesma coisa.

  • CF/88, artigo 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    #RumoPosse

    letra E

  • LETRA A - ERRADO. O correto seria: LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
    ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
    ou abuso de poder.

    ETRA B - ERRADO. O correto seriaLXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
    calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    LETRA C - ERRADA. O correto seria: LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por
    seu interrogatório policial.

    ETRA D - ERRADO. O correto seria: LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
    imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

     

  • "Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória."
    Esta a banca comeu bola feio. É obvio que concede!
    Quer dizer que o cara está preso, enquanto a lei admintia a liberdade provisória, e o sujeito não vai poder entrar com um habeas corpus? É claro que pode! 

  • Lembrando que a filosofia da VUNESP é letra de lei. Claro que caberia Habeas corpus no caso de individuo que podria ser beneficiado pela liberdade provisória seja mantido preso, porém, a lei diz: 

    art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
    ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
    ou abuso de poder.

  • Dependendo da questão tem que se procurar a mais correta. Realmente, quando a alternativa "a" fala "Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória." não está toda errada, mas temos que entender que, acadêmicamente falando, não havendo flagrante ilegalidade na prisão, a primeira coisa a se fazer é um pedido de liberdade provisória. Na prática é melhor se impetrar um HC mesmo, mas questão é questão e prática é prática. De qualquer forma, a alternativa "d" é a letra da lei, portanto, o gabarito.

  • Sobre a alternativa "B", parte final:

    STJ . Ementa: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DA FAMÍLIA. ESTABELECIMENTO INADEQUADO FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. Muito embora a Lei de Execução Penal assegure ao preso o direito de cumprir sua reprimenda em local que permita contato com familiares e amigos, tal garantia não é absoluta, podendo o Juízo das Execuções, de maneira fundamentada, indeferir o pleito ao constatar que não há condições de acolhimento no estabelecimento prisional para o qual o paciente pretende ser transferido. 3. Na hipótese dos autos, a transferência foi motivada pela ausência de estabelecimento prisional adequado na localidade de residência dos familiares do condenado, o que é insuficiente para caracterizar constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido.- HABEAS CORPUS HC 267169 MT 2013/0086477-2 (STJ)

     

    STF.HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO LOCAL DA CONDENAÇÃO - ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - LIDERANÇA EXERCIDA SOBRE FACÇÃO CRIMINOSA RELACIONADA AO TRÁFICO DE DROGAS - PRESO TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO -POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE SE CONSUMOU O DELITO OU EM QUE TEM RESIDÊNCIA O CONDENADO (LEP, ART. 86)- PRECEDENTES (RT 686/325 - RT 744/521 - RT 776/701 - RT 787/611, v.g.) - REMOÇÃO DE PRESIDIÁRIO QUE SE SUJEITA, PARA SUA EFETIVAÇÃO, À OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PERTINENTES À CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E A CRITÉRIOS FUNDADOS EM RAZÕES DE SEGURANÇA PRISIONAL E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA (RT 709/422) - CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO SENTENCIADO À TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PENAL DE SUA PREFERÊNCIA, AINDA QUE COM FUNDAMENTO EM ALEGADA PROXIMIDADE DE SEUS FAMILIARES -CARÁTER MERAMENTE RELATIVO DO DIREITO INVOCADO PELO SENTENCIADO (RT 750/733) - PREVALÊNCIA, NO CASO, DO INTERESSE PÚBLICO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA DIRIMIDO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE A SANÇÃO PENAL ESTÁ SENDO CUMPRIDA, AINDA QUE DIVERSO O JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ADOÇÃO DA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO ‘PER RELATIONEM’ - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO”. (HC-MC-AgR 88.508/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.12.2013

  • Gosto da VUNESP por causa disso: não tem MIMIMI de jurisprudência lá do cafundel dos judas! é LETRA DA LEI e pronto!

  • A) LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    B) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
    1 -
    ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA e
    2 -
    DE ADVOGADO;

    C) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    D) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
    1 -
    JUIZ COMPETENTE e
    2 - À
    FAMÍLIA DO PRESO ou
    3 - À
    PESSOA POR ELE INDICADA;

    E) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, COM ou SEM fiança;

    GABARITO -> [E]


     

  •  a) ERRADO          "liberdade de locomoção"

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória.

     b)  ERRADO     

    O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família.

     c) ERRADO

    O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis.

     d) ERRADO .....  IMEDIATAMENTE

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     e) CORRETO         quando a pessoa é presa preventivamente ou temporáriamente  não admite fiança nestes casos...então a questão está mal formulada....porque ainda assim...ela é levada a prisão ... e no caso de preventiva...a pessoa fica por tempo indeterminado.

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Quase cai na pegadinha da C 

  • Depois de um tempo de estudo e de rir destas questões, no incício dava medo.

    Força galera, bons estudos.

  • CF/88, Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • Deus, manda uma dessas por favor.

  • Assertiva E

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • LETRA E

    Não me supreenderia se a CF fizesse o que diz a "B". Kkkk

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Assertiva (a) – errada: o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o inciso LXVIII supra, e não sempre que a lei admitir liberdade provisória, como erradamente apontou a assertiva.

     

    Assertiva (b) – errada: conforme o inciso LXIII, o preso realmente será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, mas a ele não será assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família. O que o dispositivo constitucional assegura é a assistência da família e de seu advogado.

     

    Assertiva (c) – errada: mesmo nos crimes inafiançáveis o preso possui o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, uma vez que o inciso LXIV não faz qualquer restrição a tal direito em razão do crime cometido.

     

    Assertiva (d) – errada: a comunicação da prisão se dá imediatamente, conforme inciso LXII, e não no primeiro dia útil conforme equivocadamente apontou a assertiva.

     

    Assertiva (e) – correta: é o exato teor do inciso LXVI.