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Ao teor do Art. 5° da CF/88:
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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RESPOSTA CORRETA LETRA "e" , Artigo 5°, LXVI, CF/88
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
CORREÇÃO :
LETRA A
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LETRA B
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LETRA C
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LETRA D
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Gabarito: D.
Mas a letra "B" não me parece errada. A primeira parte indiscutivelmente está correta, pois é cópia literal do art. 5, LXIII, CF/88 ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado").
Já a 2ª parte "sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família" me parece correta, pois a Lei de Execução Penal diz: "Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar."
Apenas para ilustrar: foi exatamente o que ocorreu com os mensaleiros transferidos de Brasília para Minas Gerais.
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- a) Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória.
- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- b) O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família.
- O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência de família e de advogado.
- c) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis.
- d) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamentol ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- e) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Po galera, tem gente q depende dos comentários nas questões!!
vamos pesquisar certinho antes de postar aqui..
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a)
Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória. (Errada - Art. 5, LXVII)b)
O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família. (Errada - Art. 5, LXIII)c)
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis. (Errada - Art. 5, LXIV)d)
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Errada - Art. 5, LXII)e)Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. ( Correta - Art. 5, LXVI)
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Resposta: E
CF/88 - Art. 5º - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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a) Habeas Corpus --> assegurar a liberdade de locomoção, impetrado quando há abuso de poder ou ilegalidade( considera os legitimados passivos como o poder público ou particular).
b) A CF não prevê que o apenado seja removido p/ estabelecimento próximo a sua família.
c) É sempre permitido a indentificação da autoridade policial que o prendeu e também o executor de seu interrogatório policial.
d) Serão comunicadas imediatamente.
e) Texto da constituição. Correta
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ART. 5º CRFB/88:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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GABARITO-E
Art. 5° da CF DE 1988-
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a
liberdade provisória, com ou sem fiança;
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Olá Nagel, quanto ao seu comentário, o Art. 103 da Lei de
Execução Penal diz que tem que resguardar o interesse da Administração da
Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio
social e familiar.
Portanto, é assegurado a remoção para
estabelecimento perto de sua família, desde que seja feito pedido por defensor e decidido pelo juiz das execuções penais, entendeu! espero ter colaborado!
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Prezados, conforme enunciado: "Quanto às garantias constitucionais e à privação da liberdade, assinale a alternativa correta.". Não seria possível a alternativa B ser a correta, pois como já explicado pelos colegas anteriormente a previsão está no Art. 103 da LEP e não na Constituição como pede o enunciado. Sendo, portanto, a letra "E" a resposta correta.
Vejamos: Art 5º, LXIII da CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
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O erro da alternativa "d" é somente "no primeiro dia útil", sendo que o correto é "imediatamente", de acordo com o que dispõe o inciso LXII do art. 5º, CR: " A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família ou do preso ou à pessoa por ele indicada."
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"De acordo com informações da página on line do STF , o Ministro relator, além de acolher o argumento da defesa de que o cumprimento da pena próximo a seus familiares contribui para ressocialização do preso e está inserida no espírito de tratamento mais humano aos presos, preconizado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, reportou-se a diversos precedentes em que a própria Segunda Turma aprovou transferências de presos para locais mais próximos de suas famílias.
Sobre os aspectos legais da decisão, vale lembrar que a própria Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de o condenado executar a pena em outra unidade federativa no artigo 86.
Em precedente da mesma Segunda Turma do STF, a orientação sobre a transferência do apenado é de que devem estar presentes os requisitos do vínculo familiar, a boa conduta carcerária e a existência de vaga no estabelecimento para onde se pretende ir. No caso em tela, todos os pressupostos foram preenchidos.
Fator predominante, conforme destacado pelo Min. Gilmar Mendes, é a questão da ressocialização do preso que, claramente será facilitada se houver a proximidade da família. A ressocialização do preso é uma das finalidades da pena.
Vale também destacar dois princípios que regem a execução: o da legalidade e da humanidade. Pelo primeiro princípio, previsto no artigo 3º, da Lei 7.210/84, ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. O condenado à pena privativa de liberdade há de ser privado da liberdade, mas não há razões para privá-lo, além das forças da sentença, ao convívio mínimo familiar, proporcionado por visitas que ficam prejudicadas quando o sentenciado se encontra no interior de SP e sua família no interior do MS.
O segundo princípio acima mencionado decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e advém de garantia constitucional, de acordo com a qual, são proibidas, entre outras, penas de banimento ou cruéis (art. XLVII). Da mesma forma, é garantia constitucional assegurar-se ao preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX)".
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629040/artigos-do-prof-lfg-preso-direito-de-ficar-proximo-da-familia
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Letra A: errada. Ler art. 5º, LXIX, CRFB
Letra B: errada na parte final, pois só lhe é assegurada a assistência da família e do advogado (Ler art. 5º, LXIII, CRFB)
Letra C: errada na parte final, pois referida exceção aos crimes inafiançáveis não está prevista (Ler art. 5º, LXIV, CRFB)
Letra D: errada, pois não é no primeiro dia útil, mas imediatamente (Ler art. 5º, inc. LXII, CRFB).
Letra E: gabarito. Redação do inciso LXVI, art. 5º, CRFB.
Mais uma decoreba que não seleciona o verdadeiro bom candidato, mas o de melhor memória.
Bons estudos e não deixem de ler e reler a Constituição!
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A letra A está correta. Se for possível conceder liberdade provisória, é possível usar habeas corpus.
Tanto a letra E quanto a letra A estão corretas... O Habeas Corpus serve tanto para quando couber liberdade provisória quanto para as outras situações várias...
Não estar IGUAL ao texto constitucional não é estar errado. Essa questão tinha que ser anulada... Esse papo de "mais certa" não existe. Certo é um termo absoluto, não sujeito a gradação. Um absurdo fazerem isso...
Quando a lei admitir Liberdade Provisória, caberá também Habeas Corpus. A questão não diz que quando não admitir, não seria possível usar o habeas corpus... Isso é que seria uma assertiva incorreta...
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A) ERRADA: Item errado, pois nos termos do art. 5º, LXVIII da CF/88, conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
B) ERRADA: Item errado, pois não é assegurado ao preso o direito de ser transferido para estabelecimento mais próximo de sua família, embora seja assegurado o direito de assistência familiar e jurídica (advogado), nos termos do art. 5º, LXIII da CF/88.
C) ERRADA: O direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial não encontra exceção nos crimes inafiançáveis.
D) ERRADA: Item errado, pois a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 5º, LXII da Constituição.
E) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 5º, LXVI da Constituição:
Art. 5º
(...)
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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CF/88, artigo 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Gabarito: e.
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Pra que tanto comentário igual? Tem 11 comentários indicando ou copiando o texto da constituição. Se um amiguinho já trouxe o texto legal para todas as alternativas, não tem necessidade de outros 10 falarem e mesma coisa.
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CF/88, artigo 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
#RumoPosse
letra E
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LETRA A - ERRADO. O correto seria: LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder.
ETRA B - ERRADO. O correto seria: LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LETRA C - ERRADA. O correto seria: LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por
seu interrogatório policial.
ETRA D - ERRADO. O correto seria: LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
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"Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória."
Esta a banca comeu bola feio. É obvio que concede!
Quer dizer que o cara está preso, enquanto a lei admintia a liberdade provisória, e o sujeito não vai poder entrar com um habeas corpus? É claro que pode!
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Lembrando que a filosofia da VUNESP é letra de lei. Claro que caberia Habeas corpus no caso de individuo que podria ser beneficiado pela liberdade provisória seja mantido preso, porém, a lei diz:
art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder.
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Dependendo da questão tem que se procurar a mais correta. Realmente, quando a alternativa "a" fala "Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória." não está toda errada, mas temos que entender que, acadêmicamente falando, não havendo flagrante ilegalidade na prisão, a primeira coisa a se fazer é um pedido de liberdade provisória. Na prática é melhor se impetrar um HC mesmo, mas questão é questão e prática é prática. De qualquer forma, a alternativa "d" é a letra da lei, portanto, o gabarito.
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Sobre a alternativa "B", parte final:
STJ . Ementa: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DA FAMÍLIA. ESTABELECIMENTO INADEQUADO FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. Muito embora a Lei de Execução Penal assegure ao preso o direito de cumprir sua reprimenda em local que permita contato com familiares e amigos, tal garantia não é absoluta, podendo o Juízo das Execuções, de maneira fundamentada, indeferir o pleito ao constatar que não há condições de acolhimento no estabelecimento prisional para o qual o paciente pretende ser transferido. 3. Na hipótese dos autos, a transferência foi motivada pela ausência de estabelecimento prisional adequado na localidade de residência dos familiares do condenado, o que é insuficiente para caracterizar constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido.- HABEAS CORPUS HC 267169 MT 2013/0086477-2 (STJ)
STF.HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO LOCAL DA CONDENAÇÃO - ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - LIDERANÇA EXERCIDA SOBRE FACÇÃO CRIMINOSA RELACIONADA AO TRÁFICO DE DROGAS - PRESO TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO -POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE SE CONSUMOU O DELITO OU EM QUE TEM RESIDÊNCIA O CONDENADO (LEP, ART. 86)- PRECEDENTES (RT 686/325 - RT 744/521 - RT 776/701 - RT 787/611, v.g.) - REMOÇÃO DE PRESIDIÁRIO QUE SE SUJEITA, PARA SUA EFETIVAÇÃO, À OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PERTINENTES À CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E A CRITÉRIOS FUNDADOS EM RAZÕES DE SEGURANÇA PRISIONAL E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA (RT 709/422) - CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO SENTENCIADO À TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PENAL DE SUA PREFERÊNCIA, AINDA QUE COM FUNDAMENTO EM ALEGADA PROXIMIDADE DE SEUS FAMILIARES -CARÁTER MERAMENTE RELATIVO DO DIREITO INVOCADO PELO SENTENCIADO (RT 750/733) - PREVALÊNCIA, NO CASO, DO INTERESSE PÚBLICO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA DIRIMIDO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE A SANÇÃO PENAL ESTÁ SENDO CUMPRIDA, AINDA QUE DIVERSO O JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ADOÇÃO DA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO ‘PER RELATIONEM’ - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO”. (HC-MC-AgR 88.508/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.12.2013
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Gosto da VUNESP por causa disso: não tem MIMIMI de jurisprudência lá do cafundel dos judas! é LETRA DA LEI e pronto!
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A) LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
B) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
1 - ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA e
2 - DE ADVOGADO;
C) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
D) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
1 - JUIZ COMPETENTE e
2 - À FAMÍLIA DO PRESO ou
3 - À PESSOA POR ELE INDICADA;
E) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, COM ou SEM fiança;
GABARITO -> [E]
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a) ERRADO "liberdade de locomoção"
Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória.
b) ERRADO
O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família.
c) ERRADO
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis.
d) ERRADO ..... IMEDIATAMENTE
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
e) CORRETO quando a pessoa é presa preventivamente ou temporáriamente não admite fiança nestes casos...então a questão está mal formulada....porque ainda assim...ela é levada a prisão ... e no caso de preventiva...a pessoa fica por tempo indeterminado.
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Quase cai na pegadinha da C
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Depois de um tempo de estudo e de rir destas questões, no incício dava medo.
Força galera, bons estudos.
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CF/88, Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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Deus, manda uma dessas por favor.
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Assertiva E
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
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ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
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LETRA E
Não me supreenderia se a CF fizesse o que diz a "B". Kkkk
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Assertiva (a) – errada: o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o inciso LXVIII supra, e não sempre que a lei admitir liberdade provisória, como erradamente apontou a assertiva.
Assertiva (b) – errada: conforme o inciso LXIII, o preso realmente será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, mas a ele não será assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família. O que o dispositivo constitucional assegura é a assistência da família e de seu advogado.
Assertiva (c) – errada: mesmo nos crimes inafiançáveis o preso possui o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, uma vez que o inciso LXIV não faz qualquer restrição a tal direito em razão do crime cometido.
Assertiva (d) – errada: a comunicação da prisão se dá imediatamente, conforme inciso LXII, e não no primeiro dia útil conforme equivocadamente apontou a assertiva.
Assertiva (e) – correta: é o exato teor do inciso LXVI.