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ID
1167967
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. o 10.261/68), será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário que

Alternativas
Comentários
  • a) Demissão (se verificada impossibilidade de readaptação)

    b) Demissão a bem do serviço búplico

    c) Demissão

    d) Demissão

    e) Demissão

  • Artigo 256 — Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I — abandono de cargo;
    II — procedimento irregular, de natureza grave;
    III — ineficiência no serviço;
    IV — aplicação indevida de dinheiros públicos, e
    V — ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
    § 1º — Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
    § 2º — A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.


    Artigo 257 — Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    I — for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    II — praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
    - redação dada pelo artigo 1°, II da Lei Complementar n° 942, de 6/6/2003.
    III — revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV — praticar insubordinação grave;
    V — praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI — lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII — receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII — pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX — exercer advocacia administrativa; e
    X — apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
    XI — praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XII — praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XIII — praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)

  • Questão bem elaborada, Difícil. Primeiro que ele colocou os núcleos das ações da demissão no infinitivo, pra complicar, segundo que na demissão a bem do serviço público o que se diz é: " VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão dela. ( Crime Próprio ) e ele colocou apenas : " recebeu presentes em razão de suas funções. Havia necessidade de estar bem claro as diferenças para acertar a questão.

  • Lembrar que a Lei 8.112/90 é diferente:

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


  • Pegadinha em galera...

  • No meu entendimento  ,   "Aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos (Letra E)"  é a mesma coisa que  "lesar o patrimônio ou os cofres públicos (Artigo 257, VI) "

    Onde está o erro no meu entendimento ?  A "decoreba" da Lei  ?  :( 

  • Art.256.Demissão: 3 API: abandono de cargo; aplicação indevida de dinheiros públicos; ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano; procedimento irregular, de natureza grave; ineficiência no serviço

    Art.257. Demissão a bem do serviço público. Gabarito B

     

  •  a) DEMISSÃO.

     b) DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     c) DEMISSÃO

     d) DEMISSÃO

     e) DEMISSÃO

  • GABARITO B 

     

    Todas as outras alternativas descrevem hipóteses demissão.

     

    (I) abandono do cargo

    (II) ineficiencia do serviço

    (III) procedimento irregular de natureza grave

    (IV) falta injustificada por mais de 45 dias no período de 1 ano

    (V) aplicação irregular de verbas públicas

  •  

    A) for ineficiente no serviço. - DEMISSÃO - CASO NÃO HAJA COMO READAPTAR EM OUTRO CARGO.

     

    B) receber presentes de qualquer espécie, por intermédio de outrem, em razão de suas funções. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    C) abandonar o cargo por mais de 30 dias consecutivos.- DEMISSÃO

     

    D) se ausentar do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, em 01 ano. - DEMISSÃO

     

    E) aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.- DEMISSÃO
     

    DEMISSÃO = A A A P I


    Abandono de cargo por 30 dias consecutivos

    Ausência do cargo por 45 dias interpolados em 1 ano.

    Aplicação indevida de dinheiro público.

    Procedimento irregular de natureza GRAVE

    Ineficiência no serviço sem possibilidade de readaptação.

  • Para essa questão uso o 3 AIP, +45, 1

    Abandono de Cargo

    Aplicação indevida de dinheiro público

    Ausência do serviço sem justificativa, por +45 dias interpoladamente durante 1 ano

    Ineficiência no serviço  - quando verificada a impossibilidade de readaptação

    Procedimento irregular de natureza grave

  • *VII* - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens

    de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que

    fora de suas funções mas em razão delas;

  • Meu método mnêmonico para essa questão de DEMISSÃO:

    * a demissão é uma P.I.A.D.A:

    Procedimento irregular, de natureza grave;

    Ineficiência no serviço;

    Aplicação indevida de dinheiros públicos;

    De 45 dias (ausência ao serviço sem justificativa por mais de 45 dias);

    Abandono do cargo (30 dias)

  • Nada de presentinho hem...

  • Outro macete:

    P I A A A 

    Procedimento irregular de natureza GRAVE

    Ineficiência no serviço sem possibilidade de readaptação.

    Abandono de cargo por 30 dias consecutivos

    Ausência do cargo por 45 dias interpolados em 1 ano.

    Aplicação indevida de dinheiro público.

    :)

  • Essa questão é dificil pra mim. A lógica não funciona. Imagina que você é um funcionário público exemplar, você resolve um pepino e alguém te compra uma caixa de chocolate pra te parabenizar. Pronto, você é demitido por ganhar uma caixa de chocolate? A letra e) faz muito mais sentido pra mim.

  • Pena que o que faz mais sentido pra gente não é o que está na lei rs. A verdade é que nessas questões da Vunesp temos que nos ater à letra da lei, sem achismos.

     

     

  • GABARITO:     B

     

    A) Demissão

    B) Demissão a bem do serviço público

    C) Demissão

    D) Demissão

    E) Demissão 

     

     

    lei-10261-28.10.1968 [2017 atualização]

  • É mais fácil decorar as hipóteses de demissão : = P I A D A A 

    Procedimento irregular de natureza grave;

    Ineficiência no serviço;

    Aplicação indevida de 

       Dinheiro Público;

    Abandono de função;

    Ausência do serviço por 45 dias intepoladamente durante um ano, sem causa justificada.

  • Lesar patrimônio/cofre público=demissão a bem do serviço público

    Aplicação indevida de dinheiro público=demissão 

  •  DEMISSÃO -

    PAI APLICA A AUSENCIA

    P - PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE

    A- ABANDONO DE CARGO

    I - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO

    APLICA -APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO

    AUSÊNCIA - SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL POR MAIS DE 45 DIAS - INTERPOLADAMENTE, POR 1 ANO

     

    O RESTO É A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     

     

  • Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I- for convencido de incontinência pública e conduta escandalosa e de vício em jogos proíbidos;

    II-  praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a fazenda estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e a defesa nacional;

    III- revelar segredos de que tenha conhecimento eem razão de cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV-praticar insubordinação grave;

    V- praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI- lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII- receber ou  solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII- pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX- exercer advocacia administrativa;

    X- apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da resposanbilidade cívil e de procedimento criminal, que no caso couber.

     

     

  • Receber presentes = Corrupção passiva 

    Se é crime = Demissão a bem do Serviço Público 

  • VII- receber ou  solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas

    Gabarito B

  • Em relação à pena de DEMISSÃO:  PAI, me dê 45 ou 30 reaais?


    Procedimento irregular grave

    Aplicação indevida de dinheiro público

    Ineficiência no serviço

    45 (dias de falta interpoladamente sem justa causa) ou 30 (dias consecutivos - abandono)

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

    ORA...     letra "E" -->  aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.          ISTO NÃO É ATO DE IMPROBIDADE???

     

    QUESTÃO ESTRANHA HEIN!

    rsrsrsrsr...

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Doge Concurseiro, isso mesmo.

    As pessoas pagam o salário do servidor público para fazer o trabalho, não tem por que ganhar presentes. "O pepino", provavelmente, já é um dever dele resolver. Vamos dizer que um funcionário "resolva um pepino" e aceite o presente, da próxima vez que a pessoa aparecer, ele vai querer passá-la na frente ou, até mesmo, se desempenhar mais no caso dela porque sabe que ganhou mais do que devia. Mas, na prática, sabemos que não é bem assim que funciona, dificilmente alguém recusa ou é demitido por isso, a não ser que o presente extrapole os limites, aí já é demais.

    Só para fazer sentido para você.

    Bons estudos!!

  • A. Demissão Simples

    B. GABARITO

    C. Demissão Simples

    D. Demissão Simples

    E. Demissão Simples

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Não confundir o artigo 256 (simples demissão) com o artigo 257 do Estatuto (demissão a bem do serviço público)

    x

    Artigo 13, §3º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.4229/92) (demissão a bem do serviço público).

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • DICA para lembrar dos requisitos para demissão simples:

    PAPAI-

    P rocedimento irregular, de natureza grave

    A usência do serviço, sem justa causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano.

    a P plicação indevida dos dinheiros públicos

    A bandono do cargo (30 dias consecutivos)

    I neficência no serviço

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    .

    As demais alternativas apresentam hipóteses de demissão simples.

  • Corrigindo:

    A – DEMISSÃO SIMPLES;

    B DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚPLICO;

    C – DEMISSÃO SIMPLES;

    D – DEMISSÃO SIMPLES;

    E – DEMISSÃO SIMPLES.

  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. o 10.261/68), será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário que

    Alternativas

    A for ineficiente no serviço.

    A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    (correta) B receber presentes de qualquer espécie, por intermédio de outrem, em razão de suas funções.

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas

    C abandonar o cargo por mais de 30 dias consecutivos.

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    D se ausentar do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, em 01 ano.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão 

    E aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.

    Art. 256 IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, 

    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.