SóProvas


ID
1168063
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o réu estiver fora do território da jurisdição processante,

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 353 CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.


    bons estudos

    a luta continua

  •  REGRA : NINGUÉM PODE SER PROCESSADO OU CONDENADO CRIMINALMENTE SEM QUE TENHA SIDO INFORMADO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL, MESMO QUE PRESUMIDAMENTE, COMO NA CITAÇÃO POR EDITAL, BEM COMO, DE SER INFORMADO (NOTIFICADO OU INTIMADO)   DE TODOS OS ATOS QUE SERÃO OU QUE FORAM REALIZADOS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL  PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE SE DESDOBRA NO CONTRADITÓRIO E NA AMPLA DEFESA   EXCEÇÃO: ARTIGO 367 DO CPP – QUANDO O RÉU APESAR DE SER CITADO PESSOALMENTE, NÃO COMPARECE AO ATO DO INTERROGATÓRIO, NEM JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA  SE NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO – SERÁ NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO PARA PROMOVER SUA DEFESA NO PROCESSO CRIMINAL  


    Espero ter contribuído, retirado da net 


  • Réu fora do território da jurisdição do juiz: CARTA PRECATÓRIA

    Juiz deprecado realizará a citação.

  • Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

  •  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    GABARITO ------------>  A

  • Julio Cesar fez um comentário nota mil!

  • Gab A

     

    Com relação as Citações

    Mandado de citação: réu no territorio de jurisdição do juiz

    Carta Precatoria: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz

    Carta Rogatória: Reu no Estrangeiro em local sabido

    Citação por hora certa: Réu que se oculta para não ser citado

    Citação por edital: Reu não encontrado ou em local incerto: Prazo de 15 dias

    Preso: Citado pessoalmente

    Func. Público; Notifica o chefe da respectiva repartição

    Militar: Mediante o chefe de serviço

  • TÓTÓ

    Fora do terririo = precaria

  • nessa época era facin

  • Quando o réu estiver fora do território da jurisdição processante, será citado mediante carta precatória.

  • GAB. A)

    será citado mediante carta precatória.

  • brincadeiras à parte, o nível da prova de delegado mudou desde 2014, hein

  • Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

    Dica do amigo Júlio Cesar

  • Unica questão fácil da prova rsrs

  • Art. 353 CPP, RÉU FORA DO TERRITÓRIO DA JURISDIÇÃO: CITADO MEDIANTE PRECATÓRIA

    Art. 368 CPP, ACUSADO NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO: CITADO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA

    Avante!

  • será citado mediante carta precatória. Correto.

    será citado por hora certa. Hora certa é para quando ele estiver se ocultando.

    será julgado à revelia. Revelia dar-se-á quando devidamente citado ou intimado o réu não comparecer.

    deverá ser dispensado de comparecer nas audiências, devendo ser interrogado por videoconferência. Neste caso não. Entretanto a videoconferência é permitida em algumas hipóteses.

    deverá solicitar que o processo seja remetido para a comarca de sua residência, a fim de que possa se defender melhor dos fatos que lhe são imputados na denúncia. Negativo. Mandará uma precatória.

  • A

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • RÉU

    • Fora do território da jurisdição do juiz processante = Carta PRECATÓRIA;
    • No estrangeiro em lugar sabido = Carta ROGATÓRIA (suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento);
    • Em legações estrangeiras = Carta ROGATÓRIA.