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ID
1168066
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre os recursos a seguir, aquele em que não é possível a desistência é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O MP pode até optar por não recorrer, mas uma vez interposto o recurso não pode dele desistir.

  • Princípio da indisponibilidade.


  • A alternativa correta exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do art. 576 do CPP, in verbis:

    "Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

  • LETRA D CORRETA  Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • Importante lembrar que se o MP não apelar em 5 dias, art. 593, o ofendido e o CADI poderá apelar, iniciando o prazo quando vencer o do MP, art. 598, CPP.

  • GABARITO D 

    Isso se deve justamente por conta da iniciativa pública da ação. Vejamos o que diz Aury Lopes Júnior: em se tratando de crime de ação processual penal de iniciativa privada, regida pela disponibilidade, o querelante poderá, a qualquer momento, desistir do recurso  que haja interposto, arcando ele com as custas processuais, ou renunciar ao que ainda não interpôs.  Em sendo a ação penal de iniciativa pública, a situação é completamente distinta, incidindo no caso a regra contida no art. 576 do  CPP, a saber: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.  O Ministério Público não está obrigado  a recorrer da decisão ou sentença, mas, se o fizer, não poderá desistir do recurso, pois a ação  penal é indisponível, como indisponível será o recurso.

     

  • mas a impossibilidade de desistir do recurso nao se aplicaria tb à apelação?

  • GABARITO D

     

    ATENÇÃO:

    Apesar, por força expressão em lei, de o MP não poder desistir do recurso interposto, não há previsão legal de que este órgão deva interpor recurso. Logo, não é obrigado a interpor recurso, mas se o faz, não poderá desistir:

    Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

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  • Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 576, CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Ambos norteados pelo princípio da indisponibilidade.

  • Porque o MP VAI ATÉ O FIM!

  • MP é brasileiro, não desiste nunca

  • Vale salientar que o MP pode renunciar o recurso . O que não pode é desistir

  •   CPP: Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto

  • Artigo 576 do CPP==="O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto"

  • Em regra aplica-se o princípio da voluntariedade/disponibilidade nos recursos, ou seja, o réu poderá desistir do recurso interposto. Contudo, não se aplica esse princípio ao MP que não poderá desistir do recurso interposto.

  • Art. 576 CPP - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    LETRA D

  • Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Para o Ministério Público, vigoram os Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e Indisponibilidade da Ação Penal Pública.

  • GAB. D)

    em qualquer recurso interposto pelo Ministério Público.

  • Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • GAB: D

    Princípio da Indisponibilidade

    De acordo com o princípio da disponibilidade, é possível que o recorrente disponha do recurso, isto é, abra mão do recurso, através da renúncia ou da desistência. A renúncia ocorre antes da interposição do recurso e antecipa o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o MP pode sim deixar de recorrer de uma sentença absolutória, todavia, uma vez que tenha recorrido, não pode desistir do recurso, isso porque a desistência ocorre depois de interposto o recurso e impede seu conhecimento.

    É dada, assim, a possibilidade de qualquer parte ou interessado no processo dispor do recurso. A exceção à regra ocorre no art. 576 do CPP, que trata especificamente do Ministério Público, ao qual se impõe o princípio da indisponibilidade.

    Abraços e sigamos em frente!