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ID
1168156
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao instituto da posse e ao direito real de propriedade, assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 1.210, § 1o CC.O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. Em algumas situações, ainda que uma pessoa exerça alguns poderes de fato sobre a coisa, a lei não o considera como possuidor, mas sim, um simples detentor da coisa (art. 1.198, CC). O detentor não tem direito a usucapião e não pode invocar as ações possessórias a seu favor, pois a detenção, ainda que prolongada, não enseja direitos de possuidor.

    A letra “b” está errada. Segundo o art. 1.276, CC: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado,como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    A letra “c” está correta, nos termos do art. 1.210, §1°, CC: O possuidor turbado, ou esbulhado,poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 1.197, CC em sua parte final que o possuidor direto pode defender a sua posse contra o indireto (proprietário).

    A letra “e” está errada, pois prevê o art. 1.228, §3°, CC que o proprietário pode ser privado da coisa,nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 


  • Erro da letra E: Não é uma faculdade do particular ceder ou não o uso às autoridades competentes..Ele é OBRIGADO!

    Quanto ao item C: Este é um dos raros casos em que é possível, no nosso ordenamento, a AUTOTUTELA!

  • No caso da letra C art. 1.210, §1°, CC: O possuidor turbado, ou esbulhado,poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça LOGO;logo entendo que não seja o mesmo que REAÇÃO IMEDIATA... Alguém pode me explicar o raciocínio da banca, por favor. 

  • A palavra imediata na alternativa C refere-se ao desforço imediato que é a utilização da violência moderada para se proteger a propriedade de turbação ou esbulho.

  • Só há o problema desse "própria".

    Vale a força de terceiros contratados, por exemplo?

    Com absoluta certeza.

    Abraços.

  • A questão trata da posse e da propriedade.


    A) Os direitos do detentor equivalem aos direitos do possuidor, havendo legítima pretensão à proteção possessória.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Os direitos do detentor não equivalem aos direitos do possuidor, não possuindo o detentor legítima pretensão à proteção possessória.

    Incorreta letra “A”.


    B) Considerando que a propriedade privada é um dos princípios da ordem econômica, não se admite a sua perda em razão do abandono, pelo proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Admite-se a perda da propriedade em razão do abandono, pelo proprietário.

    Incorreta letra “B”.


    C) Admite-se que o possuidor turbado ou esbulhado proteja sua posse por força própria, desde que a reação seja imediata e não exceda o indispensável.

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse

    Admite-se que o possuidor turbado ou esbulhado proteja sua posse por força própria, desde que a reação seja imediata e não exceda o indispensável.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Em regra, o possuidor não tem pretensão de reintegração de posse quando o esbulho houver sido praticado pelo proprietário do bem.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O possuidor (posse direta) tem pretensão de reintegração de posse quando o esbulho houver sido praticado pelo proprietário (posse indireta) do bem.

    O possuidor direto pode defender a sua posse contra o indireto.

    Incorreta letra “D”.


    E) Em caso de perigo público iminente, o Poder Público pode requisitar a propriedade privada, sendo faculdade do proprietário ceder ou não o uso às autoridades competentes.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Em caso de perigo público iminente, o Poder Público pode requisitar a propriedade privada, podendo ser o proprietário privado da coisa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Eu confundi esta pois no caso do possuidor esbulhado o verbo adequado seria "restituir" e não "proteja" como consta na alternativa considerada correta. No esbulho ela já perdeu a posse.

  • Complementando:

    B)CF, Art. 5, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade; ...

     

    Art. 182,

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana [IPTU] progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos [10 anos], em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

     

    E) CF, Art. 5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  •  

    LEGITIMA DEFESA =  TURBAÇÃO

     

    DESFORÇO IMEDIATO =    ESBULHO

     

    A legítima defesa da posse é exercida quando há ameaça à posse (turbação), ou seja, é utilizada para manter-se na posse.

     

    O desforço imediato é exercido quanto há perda da posse (esbulho), ou seja, é utilizado para restituir a posse.

     

     

     

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o FAÇA LOGO; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

  •  a) ERRADO .. DETENTOR É AQUELE QUE SE COMPORTA COMO SE FOSSE O PROPRIETARIO DO BEM..ATE QUE SE PROVE O CONTRARIO...MAS ELE NÃO POSSUI O DT DE USUCAPIAO ...  ELE NAO PODE ENTRAR COM A AÇÃO POSSESSORIA POR ISTO.

    Os direitos do detentor equivalem aos direitos do possuidor, havendo legítima pretensão à proteção possessória.

     b) ERRADO ...ELE PODE PASSAR A SER PARTE DO PATRIMONIO DO MUNICIPIO OU DF  A DEPENDER ONDE SE ENCONTRAR.

    Considerando que a propriedade privada é um dos princípios da ordem econômica, não se admite a sua perda em razão do abandono, pelo proprietário.

     c) GABARITOOOOOOOOOOOOOOOO ......    PODE PROTEGER SUA PROPRIEDADE ATUANDO NO LIMITE...SÓ O NECESSÁRIO PARA EVITAR O AGRESSÃO INJUSTA

    Admite-se que o possuidor turbado ou esbulhado proteja sua posse por força própria, desde que a reação seja imediata e não exceda o indispensável.

     d) ERRADO ... O POSSUIDOR DIRETO PODE DEFENDER SUA POSSE.. DO INDIRETO

    Em regra, o possuidor não tem pretensão de reintegração de posse quando o esbulho houver sido praticado pelo proprietário do bem.

     e) ERRADO ...

    Em caso de perigo público iminente, o Poder Público pode requisitar a propriedade privada, sendo faculdade do proprietário ceder ou não o uso às autoridades competentes.

     

     

  • POSSUIDOR TURBADO OU ESBULHADO

    PODERÁ MANTER SE OU RESTITUIR SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, CONTANDO QUE FAÇA LOGO ( IMEDIATO), OS ATOS DE DEFESA,  OU DE ESFORÇO, NÃO PODEM IR ALÉM DO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO, OU RESTITUIÇÃO DA POSSE. CONFORME 1210§ 1º CC

  • Artigo 1.210, parágrafo 1º: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse."

  • É o caso de desforço imediato.

  • PODERÁ MANTER SE OU RESTITUIR SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, CONTANDO QUE FAÇA LOGO ( IMEDIATO), OS ATOS DE DEFESA, OU DE ESFORÇO, NÃO PODEM IR ALÉM DO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO, OU RESTITUIÇÃO DA POSSE. CONFORME 1210§ 1º CC