A Organização das Nações Unidas – ONU, ao estabelecer orientações sobre como gerenciar a mensagem de correio eletrônico, aponta situações em que é possível identificá- la como documento arquivístico; dentre elas, destacamos (UNITED NATIONS, 2010): - mensagem cujo conteúdo inicia, autoriza ou completa uma ação de um órgão ou entidade. - mensagem trocada entre pessoas da mesma equipe ou de outras equipes, em trabalho conjunto, e cujo conteúdo se refere à atividade do órgão ou entidade. - mensagem recebida de fonte externa (pessoa física ou jurídica) que compõe um documento arquivístico oficial. - mensagem cujo conteúdo refere-se à pauta ou registro de reunião. - mensagem cujo conteúdo é nota, relatório final ou recomendação para uma ação em desenvolvimento ou finalizada.
Fonte: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/Correio_eletronico_completo_2.pdf
(CONARQ/Resolução 36/12)
A ONU, ao estabelecer orientações sobre como gerenciar a mensagem de correio eletrônico, aponta situações em que é possível identificá-lá como documento arquivístico; dentre elas, destacamos (UNITED NATIONS, 2010):
- Mensagem cujo conteúdo inicia, autoriza ou completa uma ação de um órgão ou entidade;
- Mensagem trocada entre pessoas da mesma equipe ou de outras equipes, em trabalho conjunto, e cujo conteúdo se refere à atividade do órgão ou entidade;
- Mensagem recebida de fonte externa (pessoa física ou jurídica) que compõe um documento arquivístico oficial;
- Mensagem cujo conteúdo refere-se à pauta ou registro de reunião;
- Mensagem cujo conteúdo é nota, relatório final ou recomendação para uma ação em desenvolvimento ou finalizada.
GABARITO: C.