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ID
1169134
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • diz a lei 8666: 

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • a) ERRADO --> art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado 
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    b) CERTO --> art. 55, XII
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    c) ERRADO --> art. 57. A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quando aos relativos: 
    II. à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 MESES; 

    art. 57, §4º. Em caráter excepcional, o prazo do inciso II poderá ser prorrogado por até 12 MESES; 
    ==================================================================== 
    d) art. 64. A administração convocará o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sob pena de decair o direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS. 
    ==================================================================== 
    e) art. 65, §1º. Os acréscimos ou supressões que se fizerem: 
    ATÉ 25% = do valor atualizado do contrato 
    ATÉ 50% = caso particular de reforma de edifício ou de equipamento

    §2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.


  • A) os contratos administrativos regulam-se somente pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público. (FALSA)

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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    B) as leis aplicáveis à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é uma cláusula indispensável. (CERTO)

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

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    C) o contrato de prestação de serviços continuados, em caráter excepcional, poderá ser prorrogado por até cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos. (FALSA)

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses

    § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses.

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    D) a Administração, em licitação que o vencedor não tenha assinado contrato, convocará o remanescente, desde que tenham sido aplicadas as cominações previstas em edital. (FALSA)

    OBS: Art. 64 - § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

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    E) as supressões poderão exceder os limites de vinte e cinco por cento para obras, serviços ou compras, e de cinquenta por cento para reforma de edifício ou de equipamento, mesmo sem acordos celebrados entre contratantes.

    Art. 65

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/1998)
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes

  • obs: Apesar de o art. 55 da lei 8666/93 usar a expressão clásula "necessária", a doutrina ensina que nem todas as cláusulas nele previstas são realmente obrigatórias, uma vez que a ausência de algumas delas não descaracteriza o contrato administrativo.

     

    Fonte: Lei esquematizada 8666/93, Estratégia concursos.

     

    Art 55 da Lei 8666/93, inciso  XII.( LETRA B!!)

     

    Art. 55: São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...)

     

    XII . a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos,

     

     Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Quase acertei fiquei na dúvida pois na lei diz Necessárias e a questão traz Indispensável.