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ID
1169155
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei Nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da administração pública, afirma-se que

I- a execução indireta de contratos é feita pelos órgãos e entidades governamentais, empregando seus próprios meios.

II- as compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

III- a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

IV- a licitação é dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.

V- a licitação é inexigível quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- a execução indireta de contratos é feita pelos órgãos e entidades governamentais, empregando seus próprios meios.

    Comentário: Caros, se a execução é indireta ela não deve ser executada pelo órgão ou entidade que está contratando. Vamos ver o conceito de acordo com o dispositivo? Art.6 VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes.

    II- as compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    Comentário Art. 15, III;

    III- a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

    Comentário: Art. 22, §1
    IV- a licitação é dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.

    Comentário: Perfeito. CÓPIA do dispositivo Artigo 24, VI.

    V- a licitação é inexigível quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    Comentário:  Artigo 24, IX.

  • I- a execução indireta de contratos é feita pelos órgãos e entidades governamentais, empregando seus próprios meiosERRADO

    Art.6º. Para os fins desta lei, considera-se: (...)
    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes: (...)

    II- as compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. CERTO

    Art.15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    III- a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. CERTO

    Art.22. São modalidades de licitação: (...)

    §1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    IV- a licitação é dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços. CERTO
    Artigo 24. É dispensável a licitação:
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    V- a licitação é inexigível quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. ERRADO

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    GABARITO: letra "D"

  • GABARITO LETRA 'D'

    II, III e IV.

    Fonte Lei 8666/93

    I- a execução indireta de contratos é feita pelos órgãos e entidades governamentais, empregando seus próprios meios. INCORRETA

    inc. VII e VIII do art. 6º A alternativa fala da execução DIRETA, já a Indireta é a que o órgão ou entidade contrata com TERCEIRO.

    II- as compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. CORRETA

    inc. III do art. 15

    III- a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. CORRETA

    § 1º do art. 22

    IV- a licitação é dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços. CORRETA

    inc. VI do art. 24

    V- a licitação é inexigível quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. INCORRETA

    inc. IX do art. 24 No caso é DISPENSÁVEL

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos VII e VIII, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    (...)"

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso III, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;"

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 22, da citada lei, "concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    Item IV) Este item está correto, pois dispõem os incisos VI e IX, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    (...)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;"

    Item V) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no item "IV", destacando que o contido no item "V" corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, e não inexigível.

    Gabarito: letra "d".