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ID
1169482
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo expressamente estabelecido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, apresentar petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é da competência de:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Seção 3 - Competência

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.


    bons estudos

    a luta continua


  • Letra C.

    Essa aí era só pra eliminar quem não sabia nada do assunto.

  • Não confundir com quem detem legitimidade para levar denuncias à CORTE:

    Seção 2 — Competência e funções

     

    Artigo 61

     

                1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas = COMISSÃO (petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte)

     Estados-Partes e a COMISSÃO = CORTE (submeter caso à decisão da Corte)

  • Esta é uma pergunta interessante e o candidato deve cuidar para não confundir os legitimados a peticionar à Comissão Interamericana com os legitimados a levar um caso à Corte Interamericana. As duas situações são regulamentadas pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, mas, de acordo com o seu art. 44, "qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".

    Resposta correta: letra C.
  • CUIDADO !!!!!!!! NÃO CONFUNDIR !!!!!!!!

    Legitimidade para levar denúncias à CORTE: Somente os Estados-PARTES e a COMISSÃO têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Legitimidade para apresentar petições à COMISSÃO: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização.

  • art. 44, "qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte".

  • Assertiva C

    qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização.

  • Quando se fala em representação, A o pacto traz como legitimado qualquer pessoa.

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Bons estudos!

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Qualquer Pessoa).

    Sede: Washington, Estados Unidos; Composição: 7 Comissários, eleitos pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, para mandato de 4 anos, com UMA recondução.

    Acessibilidade: qualquer indivíduo ou grupo de indivíduo, Estados e Organizações Não Governamentais.

    Função: Política Diplomático; Prolata: Recomendações; Preparar estudos e relatórios; Requisitar informações; Submetendo relatório anual a Assembleia da Organização de Estados Americanos e examinar denúncias.

    As recomendações e os relatórios, tanto o anual e o alicerçado em alguma acusação NÃO TÊM poder VINCULANTE.

    Objetivo: promover, fiscalizar e proteger os Direitos Humanos na América.

  • COMISSÃO → QUALQUER PESSOA

    CORTE → ESTADO PARTE E SEUS MEMBROS

    #BORA VENCER

  • GAB. C

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Gabarito: C

    Segundo a CADH qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Obs.: Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.