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Corrupção
passiva
Art.
317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Letra B.
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Gabarito Letra B
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada
de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário
pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, ou multa.
.A questão transcreveu a tipificação penal, mas para efeito de resolução é importante gravar os verbis da conduta delituosa, que são "Solicitar", "Receber", "Aceitar", pois são objetos constantes na avaliação do canditado pela Vunesp. ;)
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Cuidado para não confu direm como eu: concussão = exigir / corrupção passiva = solicitar ou receber
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corrupção passiva S A R = SOLICITAR,ACEITAR,RECEBER.
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Corrupção ativa - oferecer por parte do civil.
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Apesar de possuir certas semelhanças com o delito de concussão, nesse delito podemos dizer que é menos “constrangedor” para a vítima, pois não há a coação moral da exigência, a honra da imagem do emprego vexatório, ocorre simplesmente a SOLICITAÇÃO, o RECEBIMENTO ou a simples PROMESSA DE RECEBIMENTO.
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
GABARITO -> [B]
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Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Consumação e Tentativa
Consuma-se com a simples solicitação de vantagem indevida, recebimento desta ou com a aceitação da mera promessa daquela. Não é, em regra, admissível a tentativa, entretanto quando for possível interromper o iter criminis, a tentativa poderá configurar-se.
1.6 Ação Penal
A ação penal é pública incondicionada.
2. Corrupção Ativa
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Corrupção PaSSiva com S de SOLICITAR -> só pode ser praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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Alo vc
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Até doce...
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Corrupçao passiva é a SRa art 317
Solicitar
Receber
Aceitar
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Letra B.
Art 317
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
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Corrupção passiva = Solicitar / receber
Concussão = Exigir
Peculato = Apropriar
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EXIGIR = CONCUSSÃO
SOLICITAR;RECEBER;ACEITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA
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Gabarito B
Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum.
Corrupção Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Tal conduta caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:
Corrupção passiva
Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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GABARITO B
VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.
ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
ART. 319 PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
Art. 349 FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
ART. 312 PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
ART. 316 CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ART. 321 ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE
ART. 328 USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR
ART. 171 ESTELIONATO – OBTER
ART. 334. DESCAMINHO – ILUDIR, NO TODO OU EM PARTE.
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Exigir = Concussão.
Solicitar ou receber = Corrupção passiva.
Resposta: B
Os verbos literalmente mandam nessas questões!!!!
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Cuidado para confundir Corrupção Passiva com Concussão
Corrupção Passiva: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Uma dica para não confundir é que o verbo da corrupção passiva começa com 'S' (solicitar...) e o verbo da Concussão não começa com 'S'. Parece bobo, mas ajuda a não errar mais questões que envolvem estes dois crimes e pode salvar a pele na hora da prova.
Ah e as penas são iguais, claro que cada um deles tem suas particularidades quando o assunto é agravamento da pena.
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Solicitar e receber: corrupção passiva;
Exigir: concussão;
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CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR;
CONCUSSÃO: EXIGIR;
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO INDEVIDO, EMPREGAR MEIO VEXATÓRIO QUANDO DEVIDO;
PECULATO: FURTO NO ÂMBITO PÚBLICO;
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS: DAR DESTINAÇÃO DIVERSA A VERBA RECOLHIDA.
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GABARITO LETRA "B"
Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar (Crime formal) ou receber (Crime Material), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Corrupção passiva privilegiada. Obs: Não há vantagem indevida.
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Corrupção passiva PRIVILEGIADA e quando deixa de praticar ato cedendo a pedido ou influência de outrem.
motivação EXTERNA.
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GABARITO LETRA B.
Lembrar do verbo "Solicitar, Receber, Aceitar"
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