SóProvas


ID
1169500
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal e praticados por funcionário público, é correto afirmar que a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, tipificará o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Letra B.

  • Gabarito Letra B

    .

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    .

    A questão transcreveu a tipificação penal, mas para efeito de resolução é importante gravar os verbis da conduta delituosa, que são "Solicitar", "Receber", "Aceitar", pois são objetos constantes na avaliação do canditado pela Vunesp. ;)

  • Cuidado para não confu direm como eu: concussão = exigir / corrupção passiva = solicitar ou receber

  • corrupção passiva S A R  = SOLICITAR,ACEITAR,RECEBER.

  • Corrupção ativa - oferecer por parte do civil.

  • Apesar de possuir certas semelhanças com o delito de concussão, nesse delito podemos dizer que é menos “constrangedor” para a vítima, pois não há a coação moral da exigência, a honra da imagem do emprego vexatório, ocorre simplesmente a SOLICITAÇÃO, o RECEBIMENTO ou a simples PROMESSA DE RECEBIMENTO.


  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)



    GABARITO -> [B]

  •  Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Consumação e Tentativa

    Consuma-se com a simples solicitação de vantagem indevida, recebimento desta ou com a aceitação da mera promessa daquela. Não é, em regra, admissível a tentativa, entretanto quando for possível interromper o iter criminis, a tentativa poderá configurar-se.

    1.6 Ação Penal

    A ação penal é pública incondicionada.

     

     

    2. Corrupção Ativa

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Corrupção PaSSiva com S de SOLICITAR -> só pode ser praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Alo vc

  • Até doce...

  • Corrupçao passiva é a SRa            art 317

    Solicitar

    Receber

    Aceitar

  • Letra B.

    Art 317

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

  • Corrupção passiva = Solicitar / receber

    Concussão = Exigir

    Peculato = Apropriar

  • EXIGIR = CONCUSSÃO
    SOLICITAR;RECEBER;ACEITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Gabarito B

    Corrupção Ativa: Oferecer, prometer - Pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Tal conduta caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • GABARITO B

    VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319 PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    Art. 349 FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312 PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ART. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ART. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE

    ART. 328 USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR

    ART. 171 ESTELIONATO OBTER

    ART. 334. DESCAMINHO ILUDIR, NO TODO OU EM PARTE.

     

     

  • Exigir = Concussão.

    Solicitar ou receber = Corrupção passiva.

    Resposta: B

    Os verbos literalmente mandam nessas questões!!!!

  • Cuidado para confundir Corrupção Passiva com Concussão

    Corrupção Passiva: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Uma dica para não confundir é que o verbo da corrupção passiva começa com 'S' (solicitar...) e o verbo da Concussão não começa com 'S'. Parece bobo, mas ajuda a não errar mais questões que envolvem estes dois crimes e pode salvar a pele na hora da prova.

    Ah e as penas são iguais, claro que cada um deles tem suas particularidades quando o assunto é agravamento da pena.

  • Solicitar e receber: corrupção passiva;

    Exigir: concussão;

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR;

    CONCUSSÃO: EXIGIR;

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO INDEVIDO, EMPREGAR MEIO VEXATÓRIO QUANDO DEVIDO;

    PECULATO: FURTO NO ÂMBITO PÚBLICO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS: DAR DESTINAÇÃO DIVERSA A VERBA RECOLHIDA.

  • GABARITO LETRA "B"

    Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar (Crime formal) ou receber (Crime Material), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Corrupção passiva privilegiada. Obs: Não há vantagem indevida. 

  • Corrupção passiva PRIVILEGIADA e quando deixa de praticar ato cedendo a pedido ou influência de outrem.

    motivação EXTERNA.

  • GABARITO LETRA B.

    Lembrar do verbo "Solicitar, Receber, Aceitar"

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