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ALT. D
Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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FLAGRANTE PRÓPRIO = Ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
FLAGRANTE IMPRÓPRIO = O agente comete o ato ilícito e é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser oautor do delito.
FLAGRANTE PRESUMIDO = é encontrado, logo depois,com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Algumas horas = logo depois?!
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Quanto ao flagrante presumido, a jurisprudência entende que deve acontecer em até 12 horas após o crime.
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Quanto ao comentário feito por um dos colaboradores: "Quanto ao flagrante presumido, a jurisprudência entende que deve acontecer em até 12 horas após o crime."
NÃO existe essa previsão de tempo (12 horas) para efetuar o flagrante...
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c) Flagrante Presumido ou flagrante ficto ou assimilado
Art.302,IV, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”
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Eu errei a questão pois interpretei que o enunciado se referia ao flagrante impróprio = logo após
e a alternativa se refere ao flagrante presumido = logo depois
Preciso aprender a pensar como as bancas.
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Diligências fortuitas feitas pela polícia. Não podem ser consideradas para efeito de consolidar a prisão em flagrante. Muitas vezes, sem ter havido perseguição alguma, após a ocorrência de um delito, a policia começa uma investigação e, por acaso, chega à residência de alguém que, de fato, tomou parte no crime. Não cabe, nessa hipótese a prisão em flagrante, ainda que se argumente ser o caso do flagrante presumido, pois encontrada a pessoa com instrumentos e armas usadas no cometimento da infração penal. Gulherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal, Editora RT.
Neste caso então, não caberia a utilização do instituto do flagrante delito, mesmo na forma presumida, estando correta, neste caso, a letra "c" desconsiderada pela banca examinadora, porém, sujeita a revisão desta pelo intento do procedimento próprio.
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Erik..
Acredito que a posição adotada por Nucci, em se tratando de Flagrante Impróprio (perseguição - logo após) e Flagrante Presumido (encontrada - logo depois), está mais relacionada com a impossibilidade de se invadir a casa do agente, ainda que esteja em Perseguição ou seja lá Encontrado. Para Nucci, o art.5º, XI, da CF/88, deve ser interpretado restritivamente, não podendo a autoridade policial, ou qualquer do povo, efetuar a prisão em flagrante (Impróprio ou Presumido) caso o agente esteja dentro de sua residência. É lógico que, caso o agente adentre residência alheia, poderá ser efetuada a prisão em flagrante nessas modalidades.
E em se tratando de Flagrante Próprio, pouco importa se o agente está dentro de sua residência ou não. De qualquer forma poderá ser efetuada a prisão.
E o erro da "c", além de afirmar ser impossível a prisão em flagrante nesse caso, também reside no fato de que a assertiva afirma que "poderá ser preso preventivamen (sic) pela autoridade policial". A autoridade policial não pode prender privativamente. Trata-se de Prisão de natureza cautelar, somente podendo ser decretada pela autoridade judiciária. O que a autoridade policial poderia fazer é representar ao juiz, solicitando a decretação da medida.
Espero ter ajudado.
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A) ERRADA. Na hipótese de flagrante presumido o agente é encontrado logo depois (após algumas horas está ali pra confundir) de praticar o delito, com armas, instrumentos ou papéis que façam presumir ser o autor do crime.
B) ERRADA. art. 301 CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, ou seja, é a ferramente constitucionalmente assegurada que autoriza a captura daquele que é surpreendido praticando o delito para evitar a fuga; a consumação do crime; levantar indícios que irão contribuir com a futura deflagração do processo. Obs. É a única modalidade de prisão sem pena que não precisa de pressupostos (Prof Nestor Távora).
C) ERRADA. As justificativas dos itens "a" e "b" por si só já respondem essa.
D) CORRETA. É a exata correção da alternativa "a" - Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
E) ERRADA; art. 301 CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Art.302,IV, CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”
Flagrante Presumido ou flagrante ficto ou assimilado.
Resposta: C
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Flagrante presumido tb chamado de Feliz Encontro pela banca da Defensoria Publica
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kkkkkk ja pensou se fosse assim como diz na alternatica (E) ??????
O investigador deverá acionar a Polícia Militar, pois somente esta poderá efetuar a prisão em flagrante.
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O que se entende por logo após?
Bom eu acertei a questão, porém, esse termo algumas horas depois.. fica um pulga atrás da orelha..
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TRATA-SE DE 1 DAS 9 ESPÉCIES DO GÊNERO FLAGRANTE.
(ART. 302, IV) FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO:
O AGENTE É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM ARMAS, PAPÉIS OU OBJETOS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DO DELITO.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM
O FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL OU QUASE FLAGRANTE EM QUE O DELINQUENTE É PERSEGUIDO, LOGO APÓS, O COMETIMENTO DO CRIME.
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flagrante presumido..
Avante
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Letra D
FLAGRANTE PRESUMIDO Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
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GABARITO D.
CONHECIDO PELA DOUTRINA COMO FLAGRANTE PRESUMIDO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Gente, a questão mencionou a policia militar
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Tipos de Flagrantes :
Próprio -> está cometendo ou acaba de cometer
Improprio -> É perseguido lodo depois
Presumido -> É encontrado com objetos ou armas que façam presumir se ele o autor
Esperado -> Senta na viatura e ficam comendo rosquinhas até o crime acontecer
Postergado -> Está acontecendo, mas não age para pegar mais gente
Os dois últimos não estão no CPP
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GABARITO D
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
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"Alô PM, aqui é a PC... Chega mais que tá ocorrendo um flagrante e eu não posso prender"
IMAGINAAAAA!
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Letra d.
d) Certa. Autor encontrado logo depois, com arma e objetos que faziam presumir ser ele o autor da infração está, sim, em flagrante delito, na modalidade chamada de flagrante presumido. Dessa forma, pode ser preso em flagrante de delito, com base no inciso IV do art. 302 do CPP!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Letra D
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Situação de FLAGRANTE PRESUMIDO.
Art.302, IV, CPP.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; ( Flagrante Próprio )
II - acaba de cometê-la; ( Flagrante Próprio )
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( Flagrante Improprio )
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( Flagrante Improprio ou Presumido )
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GAB D
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( Ficto ou Presumido)
Agentes policiais ( Dever = obrigação )
Qualquer do povo ( facultativo = poderão )
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Flagrante PRÓPRIO: ocorrendo ou acabou de ocorrer
Flagrante IMPRÓPRIO: perseguido
Flagrante PRESUMIDO: encontrado com instrumentos
NÃO VÃO PELA PALAVRA "PRESUMIDO" POIS TANTO O IMPRÓPRIO, QUANTO O PRESUMIDO A TÊM NA REDAÇÃO DO ARTIGO.
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Art. 301, IV
PRESSUMIDO = LOGO DEPOIS. Não é necessária perseguição.
Obs. Não há prazo.