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ID
1169512
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A prisão preventiva poderá ser decretada:

    - De ofício pelo Juiz; - A requerimento do MP ou querelante; - Mediante representação da autoridade policial competente.

    Necessário prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris).


    Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora):

    - Garantia da ordem pública; - Garantia da ordem econômica; - Conveniência da instrução criminal; - Assegurar a aplicação da lei penal; - Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340/06).


    O juiz, conforme o artigo 315 do Código de Processo Penal deverá motivar a decisão pela qual ele decretou a prisão preventiva.

    O mesmo poderá revogar a prisão preventiva quando o motivo pelo qual a prisão foi decretada deixar de existir, conforme a cláusula rebus sic stantibus (enquanto está assim), ou for provado que ele nunca existiu. A revogação poderá ser de ofício ou por provocação das partes.



    " Sempre em frente... Não temos tempo a perder."

  • A Cespe sempre tenta confundir Prisão Temporária ( PT ) e Prisão Preventiva ( PP ):

    Momento Processual:

    PT: Só durante o inquérito.PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

    PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    Prazo:

    PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.PP: Não há previsão legal de prazo.
    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz3D8uJPVRM
  • A prisão preventiva

    A)  é decretada pelo juiz.

    R: (CORRETA). Conforme o Art. 238 do CPP:

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    B)   somente poderá ser decretada como garantia da ordem pública.

    R: (INCORRETA). De acordo com o art. 312 do CPP, são no total de 4(quatro) institutos:

    I-  Garantia da ordem pública;

    II-  Garantia da ordem econômica;

    III-  Conveniência da instrução criminal;

    IV-  Aplicação da lei penal;

    V-  Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    C)  não poderá ser revogada pelo juiz.

    R: (INCORRETA). Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    D)  poderá ser decretada pelo delegado de polícia.

    R: (INCORRETA). Em hipótese alguma, as medidas cautelares serão decretadas por alguma autoridade diferente do Juiz, seguindo o princípio do Juiz Natural, “A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, já explicitada por Boddo Dennewitz, ao afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia(http://www.coladaweb.com/direito/principio-do-juiz-natural). Outra informação sobre tal prisão está inserida nos Arts. 283 e 311 do CPP.

    E)  é admitida para qualquer crime ou contravenção.

    R: (INCORRETA). Visto, o Art. 313 do CPP, explicitar a impossibilidade da decretação da prisão preventiva em alguns casos, incluído os crimes “anões”, ou seja, os tidos como contravenção penal.

  • A)

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício,....

  • Letra  A

    Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Art. 311.  EM QUALQUER FASE da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

    GABARITO -> [A]

  • Demorei 3 minutos pra responder, achando que tinha alguma pegadinha..

  • Podia ser assim amanhã rs

  • Como já resolvi muitas questões aqui e absorvi muito conhecimento pelos comentários resolvi começar a comentar as questões. Quaisquer erros avisem-me.



    A prisão preventiva


    A é decretada pelo juiz.

    -Correto é uma clausula de reserva de jurisdição mexeu com direitos individuais o juiz tem que está por dentro

    B somente poderá ser decretada como garantia da ordem pública.

    Errado pode ser pelo GOP GOE CIC ALP

    -Garantia da Ordem publica, ordem econômica, aplicação da lei penal, conveniência da instrução criminal


    C não poderá ser revogada pelo juiz.

    Pode ser revogada a qualquer tempo assim como pode ser decretada novamente mas em ambos sempre motivado

    D poderá ser decretada pelo delegado de polícia.


    Nunca delegado não pode por causa da clausula da reserva da jurisdição

    E é admitida para qualquer crime ou contravenção.


    Cabimento :

    Crime doloso com PPL max. > 4 anos ou reincidente dolosa

    MEDICA para garantir as medidas cautelares na violência domestica e familiar

    Falta de identificação


  • A prisão preventiva é decretada SEMPRE pelo Juiz, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal ou da instrução processual. Poderá ser revogada pelo Juiz, caso não mais subsistam os motivos que a determinaram, bem como ser novamente decretada. Não se admite, contudo, para crimes culposos (em regra) nem contravenções.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Art. 311 CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    GB A

    PMGO

  • Letra a.

    a) Certa. É claro que a prisão preventiva deve ser decretada pelo juiz – seja de ofício, por representação do delegado de polícia ou por requerimento do Ministério Público.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Lembrando que houve alteração com a lei do pacote anticrime que mudou as regras das chamadas medidas cautelares, principalmente a prisão preventiva. As medidas cautelares são aquelas que podem ser impostas ao suspeito para evitar que ele interfira na investigação, prejudique testemunhas ou vítimas ou mesmo fuja. Ao contrário do que previa o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o juiz NÃO poderá mais decretar a pensão preventiva de ofício. Devendo ser a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
  • Gab. A

    Art. 311/CP

  • ( Pacote anticrime) alterou o dispositivo que permite o juiz decretar a prisão preventiva de ofício.

    . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

    Vejam, não pode mais o juiz de ofício decretar a prisão preventiva.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

  • ð A prisão preventiva é decretada SEMPRE pelo Juiz, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal ou da instrução processual. Poderá ser revogada pelo Juiz, caso não mais subsistam os motivos que a determinaram, bem como ser novamente decretada.

    ð Não se admite, contudo, para crimes culposos (em regra), nem contravenções.

    ð ATUALMENTE, com a nova Lei 13.964/19, foi alterada a redação do art. 311 do CPP: [...] é vedado ao Juiz decretar a prisão preventiva de ofício (em qualquer fase).

    Com a nova redação do art. 311 do CPP, dada pela Lei 13.964/19, a prisão preventiva não pode mais ser decretada pelo Juiz ex officio, somente por provocação.

    Art. 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 316 O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Pacote anticrime chora vendo uma questão dessa.

  • Gabarito ''A''

    No julgamento do  HC . Nº 437.535-SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ confirmou a impossibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de contravenção penal, ainda que praticada no âmbito de violência doméstica, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido.

  • Decretar >>> é uma coisa

    Decretar de ofício >>>> outra coisa

  • questão tão vaga que dá até medo de errar

  • Gabarito: A

    Complementando: Após requerimento do MP, representação da autoridade policial, e requerimento do querelante ou assistente.

    NUNCA DE OFÍCIO.

  • Minha contribuição.

    PRISÃO PREVENTIVA:

    -INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    -NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    -INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    -CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    -CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    Abraço!!!