Gabarito: c)
Resolução nº 35 de 2007 do CNJ.
SEÇÃO III.
DISPOSIÇÕES COMUNS A SEPARAÇÃO E
DIVÓRCIO CONSENSUAIS
Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de
divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b)
documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d)
certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos
absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e
direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da
titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
Gaba: "C"
CN/SP, CAP. XVI
A-(INCORRETA)
não há esse requisito para lavratura de EP de divórcio consensual, o que pode haver é a conversão da separação em divórcio, mediante escritura pública, hipótese em que é DISPENSÁVEL CERTIDÃO ATUALIZADA do processo judicial, conforme item 105.1
B- (INCORRETA)
94. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.
C- (CORRETA)
86. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:
a) certidão de casamento;
b) documento de identidade oficial e CPF/MF;
c) pacto antenupcial, se houver;
d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
D- (INCORRETA)
89.1 A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.406