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ID
1170088
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne à lavratura de escritura pública de divórcio consensual, deverá o Tabelião de Notas exigir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c)

    Resolução nº 35 de 2007 do CNJ.

    SEÇÃO III. 

    DISPOSIÇÕES COMUNS A SEPARAÇÃO E 
    DIVÓRCIO CONSENSUAIS

    Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de 
    divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) 
    documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) 
    certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos 
    absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e 
    direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da 
    titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. 


  • NSCGJ, Cap XIV, item 85, f:

    Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: (...) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

  • Diretrizes Extrajudiais RO.

     

    Art. 401. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:
    I - certidão de casamento;
    II - documento de identidade oficial e CPF/MF;
    III - pacto antenupcial, se houver;
    IV - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver;
    V - certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
    VI - documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

     

  • Normas Notas: 85 f

  • Gaba: "C"

    CN/SP, CAP. XVI

    A-(INCORRETA)

    não há esse requisito para lavratura de EP de divórcio consensual, o que pode haver é a conversão da separação em divórcio, mediante escritura pública, hipótese em que é DISPENSÁVEL CERTIDÃO ATUALIZADA do processo judicial, conforme item 105.1

    B- (INCORRETA)

    94. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

    C- (CORRETA)

    86. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:

    a) certidão de casamento;

    b) documento de identidade oficial e CPF/MF;

    c) pacto antenupcial, se houver;

    d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver;

    e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;

    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

    D- (INCORRETA)

    89.1 A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.406