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alternativa C INCORRETA: Nas escrituras relativas à transferência do domínio útil, menção ao comprovante de laudêmio.
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O erro nao esta na menção ao comprovante de laudemio, conforme Maria M disse acima. Mas sim quando a questao se refere a propriedade publica, quando na verdade, conforme item 59, letra j, Cap XIV das Normas Extrajudiciais de SP, seria somente se a enfiteuse se referir a propriedade privada.
j) Nas escrituras relativas à transferência do domínio útil, a referencia ao comprovante de pagamento dos tres ultimos foros anuais, se a enfiteuse recair sobre propriedade privada.
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Só para complementar o que a colega abaixo (Danielle Silva) afirmou, quando se trata de propriedade pública, a NSCGJ prevê comprovação através de certidão, como descrito na alínea k do item 59 (cap XIV):
k) nas escrituras relativas à transferência do domínio útil de terrenos da União, de direitos sobre benfeitorias neles construídas e nas relacionadas com a cessão de direitos a eles relativos, a referência à apresentação da certidão da Secretaria de Patrimônio da União - SPU (art 3o, §2o, I do Dec Lei 2398/87).
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Gabarito: C (INCORRETA)
Fundamento: item 60, "j", do cap. XVI das NSCGJSP (NORMAS ATUALIZADAS)