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ID
1170148
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, mediante mandado. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o registro, deve observar os seguintes requisitos formais:

Alternativas
Comentários
  • ECA. Art. 47,§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.§ 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.§ 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.” 


  • NSCGJ, cap XVII, itens 117, 117.1, 117.2, 117.3

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção II - Da Adoção

     

    Art. 616. O vínculo da adoção, mesmo se maior o adotando, constituir-se-á, sempre, por sentença judicial, que será inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.


    § 1º O mandado judicial, que será arquivado na serventia, determinará seja averbado o cancelamento do registro original do adotado e a lavratura de novo registro com o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.


    § 2º O ato constitutivo da adoção poderá ser registrado no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde tramitou o processo ou da comarca onde residem os adotantes.

     

    Art. 617. A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.


    Art. 618. A sentença conferirá ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.
     

    Art. 619. A adoção é irrevogável.