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ID
1170157
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O procedimento administrativo da habilitação para o casamento será feito pessoalmente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, com a audiência do Ministério Público. No caso de casamento de menores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LRP, Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.

       § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.

       § 2° As custas com o arquivamento das procurações ficarão a cargo dos interessados.

  • Justificativa Correta

    NSCGJSP, Capítulo XVII, item 58.

    58. O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos menores possam contrair matrimônio, deverá ser dado: 

    a) por meio de procurador constituído por instrumento público; ou

    b) por termo de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito por uma pessoa a rogo do analfabeto, comprovada a presença do declarante pela tomada de sua impressão digital ao pé do termo.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 641. O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos menores possam contrair matrimônio, deverá ser dado:


    I - por meio de procurador constituído por instrumento público;


    II - por termo de consentimento, nos autos da habilitação, subscrito por uma pessoa a rogo do analfabeto, comprovada a presença do declarante pela tomada de sua impressão digital ao pé do termo, na presença efetiva de testemunhas que, devidamente qualificadas, também assinarão o respectivo termo.

  • Capítulo XVII 57. A petição, pela qual os interessados requerem a habilitação, pode ser assinada por procurador representado por instrumento público ou particular com firma reconhecida, ou a rogo com 2 (duas) testemunhas, caso analfabetos os contraentes.