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ID
1170196
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às formas de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Considerando matéria da CF, o controle concentrado de constitucionalidade é efetuado apenas pelo STF.

    b) Errada. O controle difuso de constitucionalidade não é exercido apenas pela Corte de cúpula (STF) do Poder Judiciário, mas pode ser exercido, inclusive, por um juiz singular.

    c) Correta. Justamente, o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por todos os componentes do Poder Judiciário.

    d) Errada. Quem efetua o controle concentrado de constitucionalidade é o STF, por isso o nome "concentrado", concentra-se no STF. 

  • O controle concentrado também pode ser exercido a nivel estadual pelo Tribunal de Justiça.

  • Controle concentrado em face da Constituição Federal - STF

    Controle concentrado em face da Constituição Estadual - TJ
  • resposta C: O controle difuso, repressivo ou posterior é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.

  • Como é cediço, o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil sofreu significativa reforma com o advento da Constituição de 1988. Muito embora o sistema constitucional tenha preservado o controle de constitucionalidade difuso-concreto, o certo é que a fiscalização abstrata de constitucionalidade exercida exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal mostrou-se bastante fortalecida, e, por isso mesmo, aquele modelo recebeu influxo de suas técnicas.

    Mas não se pode ignorar a importância dos demais órgãos, sobretudo, legislativo e executivo, no exame da compatibilidade vertical de um ato em face da Constituição Federal.

    O controle jurisdicional é a faculdade que as Constituições conferem ao Poder Judiciário de declarar a inconstitucionalidade de lei e de outros atos do Poder Público que contrariem, formal ou materialmente, preceitos ou princípios constitucionais.[1]

    O controle feito pelo Judiciário se dá, quase sempre, a título repressivo, portanto, incidindo já sobre a norma, o ato normativo aperfeiçoado. Mas também pode se dar, excepcionalmente, a título preventivo, incidindo sobre o processo legislativo.

    Ademais, o sistema constitucional jurisdicional repressivo conhece dois critérios de controle da constitucionalidade: o controle difuso ­– no qual o controle de constitucionalidade é exercido por todos os membros do Poder Judiciário – e o controle concentrado  no qual o exercício do controle é deferido somente ao Tribunal de Cúpula do Poder Judiciário (no caso brasileiro, o controle concentrado de constitucionalidade é realizado pelo Supremo Tribunal Federal) ou a uma Corte Especial.

  • No meu caso, ajuda bastante pensar que o controle difuso é DIFUNDIDO ou seja, qualquer juíz julga e qualquer pessoa pode entrar com a ação. Justamente por isso, seu efeito é inter partes e ex nunc (em regra). A pessoa que entra com a ação só deseja obter o seu direito.

  • Fiquei com dúvida nessa questão porque, até onde eu sei, não são todos os componentes do Poder Judiciário que podem realizar o controle difuso da constitucionalidade. O CNJ é integrante do Poder Judiciário e não poderia realizar controle da constitucionalidade (difuso ou concentrado). Mudou esse entendimento?


  • Com base no controle de constitucionalidade difuso todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e, consequentemente, determinar sua não aplicação ao caso concreto a ser julgado. A competência do STF é para o controle concentrado da Constituição Federal, analisando as normas em abstrato.

    RESPOSTA: Letra C

  • Gissiane, não mudou esse entendimento não, apenas ocorreu má redação. Realmente o CNJ faz parte do Poder Judiciário, mas não é competente para exercer o controle de constitucionalidade em nenhuma das formas, pois não possui competência jurisdicional. 

  • Controle Difuso: permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o STF, guardião da Constituição, apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais.
    Controle Concentrado: atribuí ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Através desse modelo de controle, é feita a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo objetivando alcançar a invalidação da lei para firmar a segurança das relações jurídicas.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/controle-difuso-e-concentrado-de-constitucionalidade/11295/#ixzz3OKatSvXQ

  • Marquei a "c", mas achei estranho essa redação.

  • A questão foi muito mal redigida. Acertei a alternativa; mas penso que ela poderia ter sido redigida de forma mais objetiva.

  • Sobre o cnj :

    o CNJ faz controle de legalidade e não constitucionalidade.