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Gabarito letra D, povão
Transcrição literal do Art 18 da CF 88
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
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Sempre me confundo com esse
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Errei a questão por pensar que os territórios federais estavam inclusos na estrutura federal do Estado Brasileiro...
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Art. 18, § 2º, CF: Os Territórios Federais integram a União...
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Gente foi copiado de acordo com a redação do artigo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. ------ Gente integram a União, então no artigo não precisava dizer (território). Claro que se não existisse o texto da LETRA D. O correto por eliminação seria a LETRA C. Como existe está CORRETO a RESPOSTA!
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Território não é dotado de autonomia política, trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União.
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Todos os entes federados, sejam eles, a União, Estados Membros, DF e Municípios gozam de autonomia administrativa, financeira, política.
Somente a República federativa do Brasil é dotada de soberania
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Questão que pode gerar dúvida entre os artigos 1º e 18º da CF, visto que a pergunta nos remete de alguma forma a esses dois artigos, porém, a resposta correta se encontra no art. 18º da Carta Magna.
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Os territórios não são autônomos
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§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Território não é ente federativo.
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De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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resposta D
De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal o Brasil é um Estado Federal, cuja organização político-administrativa compreende a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição, de acordo com o artigo 18 desta.
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Observação:
O Território não é ente da federação, mas sim integrante de UM ENTE QUE É A UNIÃO, então, ressalto, quem é ente é a União que tem como integrante de seu corpo os Territórios. Trata-se de mera descentralização administrativa-territorial da União. Embora os Territórios tenham personalidade jurídica não tem autonomia política. A partir de 1988 deixou de existir territórios no Brasil. Antigamente eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (art. 15 do ADCT). Constituição Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.
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Segundo o art. 18, CF/88, a organização político−administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
O gabarito é a letra D.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.