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Foi a 2ª Constituição do Brasil, mas a 1ª republicana. Caraterísticas: Inspirada na Constituição norte-americana, ficamos conhecidos como "Estados Unidos do Brasil'. O Estado passou a ser Federal, leigo ou laico, deixou de existir o 4º Poder, instituiu o STF, o controle difuso e o HC.
Fonte: Super-revisão OAB 2ª edição. Ed. Foco.
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ALTERNATIVA CORRETA: C
A constituição de 1891 teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu influência da Constituição norte-americana de 1787, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado federal, abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.
Nos termos do art. 1º da CF de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de Novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão.
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Forma de governo: República
Forma de Estado: Federativo
o que a alternativa c propõe é:
Forma de governo: República Federativa
Forma de estado: República Federativa
portanto, errada.
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OBS: Algumas considerações a respeito da CF/1891 -
1.) foi a PRIMEIRA Constituição da República.
2.) foi a PRIMEIRA a trazer expressamente o H. CORPUS, remédio constitucional que foi mantido em todas as outras Constituições.
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República: a forma de governo do Estado brasileiro é a republicana, desde que foi assim proclamada, com o final do Império, em 15/11/1889.
Federação: o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
questão passível de anulação
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A Constituição brasileira de 1891 adotou o
presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder
moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como
forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado. Correta a
alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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FORMA DE GOVERNO: república
SISTEMA DE GOVERNO: presidencialista
FORMA DE ESTADO: federação
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A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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,a constituição de 1891 foipromulgada,quer dizer, discutida e aprovada, por uma assembléia nacionalconstituinte, abertamente influenciada pela constituição Americana de 1787 aconstituição Brasileira de 1891 teve como relator o grande Rui Barbosa, e estabeleceu o sistema presidencialistade governo o federalismo como forma de estado,e a republica como forma degoverno. em tão tudo indica alternativa c
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GAB. "C".
A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 1/1889 o fizera em carater meramente provisorio).
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
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Para mpu existe um risco de cair algumas coisas mais complicadas como manifestações parlamentarista no Brasil no século XIX e entre 1960 a 1963, momentos excepcionais que o Brasil viveu o parlamentarismo de modo bem esporádico
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acertei a questão pela data da Proclamação da Republica em 1889 e por eliminação, já que as opções tratam de parlamentarismo e império.
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LETRA B (errada): 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império): Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.
LETRAS C (certo) e D (errada): 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República): O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte.
As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).
Fonte: http://www.senado.leg.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm
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REPUBLICA FEDERATIVA: FORMA DE GOVERNO E DE ESTADO
REPUBLICA: FORMA DE GOVERNO
FEDERAÇÃO: FORMA DE ESTADO
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FORMAS DE GOVERNO - Conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade, bem como as relações entre os detentores do poder e demais membros da sociedade (Monarquia / República).
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As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são:
# instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo;
# estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
# criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos;
# separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e
# instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).
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Ei vi um dia este macete na internet ...vou escrever colorido só porque eu gosto de vcs!
FOrma de GOverno==> República ==> FOGO na República
Forma de Estado===> FEderação
SIstema de Governo === PREsidencialista===>SIGO o Presidente
REgime de Governo====> Democracia ====> REGO democrático
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O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.
• CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".
• CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.
• CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.
• CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". Resposta: Letra A
• CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.
• CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.
• CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".
“O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania”. (...) “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo”.
Fonte: Fernanda Marroni - LFG
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QConcursos, parem de mudar as configurações do site. Essa caixa de texto enorme ficou uma b*.
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Sobre a alternativa "d":
Constituições brasileiras:
Por CONVENÇÃO ( Assembleia Nacional Constituinte): 1891-1934-1946- 1988
Por OUTORGA ( declaração unilateral) : 1824-1937- 1967
Fonte: Comentários colegas do QC, qualquer erro podem notificar aqui.
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A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado.
Só as constituições de 1824 (1º constituição do brasil, no império e que previa poder moderador), 1937 (Getúlio) e 1967 (CF da ditadura) é que foram outorgadas.