SóProvas


ID
1170226
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    lei 8987/95

    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos

    reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes

    e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as

    adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades

    das diversas modalidades dos seus serviços.

    CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


  • Comentario sobre a letra c.

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


  • Qual é o erro da letra "A"?

  • O erro da alternativa "a" é que ela afirma que a titularidade é compartilhada com particulares. A títularidade é sempre do Poder Público.

  • "Da análise do regramento constitucional relativo ao tema, torna-se possível, portanto, identificar serviços públicos privativos e serviços públicos não privativos do Estado. Serviços públicos privativos são aqueles já enumerados pela Constituição como sendo competentes para sua prestação, diretamente ou mediante delegação aos particulares (concessão, permissão ou autorização), a União, o Estado-membro ou o Município. De outro lado, serviços públicos não privativos são aqueles cuja prestação é livre ao setor privado, sem a obrigatoriedade de concessão ou permissão, e exemplos clássicos são saúde e educação. Cumpre destacar a classificação doutrinária de serviço público, que ao lado de atividade econômica em sentido estrito, é tido como atividade econômica em sentido amplo [5]. Por esse enfoque, serviço público é espécie de atividade econômica, destinada a atender finalidades sociais."

    Fonte: site DireitoNet

  • RESPOSTA CERTA: D

    A questão da possibilidade de transferência da titularidade do serviço público é discutida. Anteriormente, a outorga era considerada como meio de o Estado transferir a própria titularidade do serviço (por lei), ao passo que a delegação seria meio de se transferir o exercício, por negócio jurídico (Hely Lopes Meirelles e Diógenes Gasparini). Atualmente, porém, a doutrina moderna (Carvalhinho, Rafael Oliveira e outros) afirma ser INTRANSFERÍVEL  a TITULARIDADE do serviço, admitindo-se apenas a transferência do seu exercício (sempre por contrato, para concessões e permissões, em virtude do fenômeno da contratualização de ambos, não se diferenciando mais contrato para concessões e ato administrativo discricionário e precário para permissões). Um dos argumentos usados é a possibilidade de o Estado, a qualquer momento, extinguir a delegação, seja por revogação da lei delegatória, seja extinguindo o contrato por encampação ou caducidade etc.

  • Tenho uma dúvida: se a outorga é a transferência da titularidade ao particular, porque a letra D que afirma ser a titularidade sempre do Estado é a alternativa correta?

  • Na OUTORGA o Estado transfere a outra pessoa jurídica de direito público a execução e a titularidade da prestação do serviço. É importante observar, que a outorga somente pode ser feita para pessoas jurídicas de direito público. A exceção são os Correios, para os quais o STF reconheceu o regime de Fazenda Pública.

    Na DELEGAÇÃO o Estado transfere para pessoas jurídicas de direito privado ou para particulares apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade. A delegação pode ser: legal (para pessoas jurídicas de direito privado - Administração Indireta) ou contratual (concessão ou permissão para particulares).

    Espero ter ajudado!

    Como diz minha mãe: "Fé em Deus e pé na tábua!"

  • Também fiquei com dúvida na letra "d", já que na outorga ocorre a transferência da titularidade e na delegação ocorre apenas a transferência da execução. A questão afirma que a titularidade é sempre do Estado, mas se pode haver outorga, ela não seria mais sempre do Estado, passaria para outro ente, mesmo que seja PJ de direito público, a titularidade sai das mãos do Estado... Alguém consegue esclarecer?  Grata desde já!

  • Heloísa, me ocorreu a mesma dúvida, mas como a OUTORGA é a transferência da titularidade para uma pessoa jurídica de direito público, creio que a palavra "ESTADO" na letra D, esteja a englobar as pessoas jurídicas de direito público, lato senso, (U, E, DF, M, Autarquias, Associações Públicas)... Para contrapor às pessoas jurídicas de direito privado, que jamais serão "Estado"... Pensei isso, mas não acho que seja a melhor solução a ser dada.


    Mas se algum administrativista de plantão puder esclarecer melhor a frase "titularidade do serviço é sempre do Estado", levando em consideração transferência da titularidade por outorga, melhor.

  • Heloísa, me ocorreu a mesma dúvida, mas como a OUTORGA é a transferência da titularidade para uma pessoa jurídica de direito público, creio que a palavra "ESTADO" na letra D, esteja a englobar as pessoas jurídicas de direito público, lato senso, (U, E, DF, M, Autarquias, Associações Públicas)... Para contrapor às pessoas jurídicas de direito privado, que jamais serão "Estado"... Pensei isso, mas não acho que seja a melhor solução a ser dada.


    Mas se algum administrativista de plantão puder esclarecer melhor a frase "titularidade do serviço é sempre do Estado", levando em consideração transferência da titularidade por outorga, melhor.

  • Olhem essa questão, não da VUNESP, mas do CESPE:


    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DF - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    No tocante aos serviços públicos, assinale a opção correta.

    a) A delegação de serviço público a particular por meio de permissão pode ser feita por dispensa de licitação, desde que a título precário b) São características da concessão de serviço público: licitação por meio de concorrência; exclusividade de concessão a pessoas jurídicas ou consórcios; e rescisão contratual unilateral. c) Os serviços notariais e de registro, embora públicos, são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público mediante concessão, devendo ser precedidos de licitação. d) A educação e a saúde são serviços públicos de titularidade não exclusiva do Estado, livres à iniciativa privada e submetidos ao controle inerente ao poder administrativo de polícia. --- CERTO! e) A aplicação de sanções, proibições e limitações a bens e atividades de particulares insere-se no conceito de serviço público


    Então, existe TITULARIDADE EXCLUSIVA (as atividades em monopólio do art 177, CF --- acredito eu) e NÃO EXCLUSIVA (educação, saúde) do Estado

    Mas o que se conclui é que a titularidade é sempre do Estado, podendo ser de dois tipos, exclusiva e não exclusiva.


    Salvo melhor juízo, essa questão exposta já da para esclarecer alguma coisa da questão em comento.


  • o Prof. Carvalho Filho a titularidade do serviço público sempre será da pessoa política (Administração Pública direta) na medida em que se trata de competência definida constitucionalmente e, portanto, irrenunciável.

  • Ressalvo aqui, no entanto, que o entendimento majoritário da doutrina é que na outorga transfere-se tanto abtitularidade quando a execução do serviço. Porém, nesta questão, aderiu ao posicionamento do Carvalho Filho.

    professor edson marques

  • Letra D é a correta! 
    Na outorga, promovida por meio de lei, transfere-se não apenas a execução do serviço público, como também, a titularidade dele.
    A outorga acontece nos casos em que a lei transfere para  a Administração Indireta a prestação de determinado serviço público!
    No caso dos particulares, no entanto, há a prestação de serviço público por colaboração, realizada através de CONTRATO, no molde da delegação. Esta apenas transfere a execução, mas nunca a titularidade, que permanece sendo do Poder Público.
    Espero ter contribuído!

  • A questão em tela exige análise individualizada de cada afirmativa. Vejamos:

    a) Errado: como ensina Alexandre Mazza, “Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 767). Registre-se, por relevante, que também há doutrina no sentido de admitir a transferência de titularidade, mediante outorga legal, às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, especialmente às empresas públicas e às sociedades de economia mista. De qualquer forma, não estaria correto entender que tais entidades pudessem ser englobadas no conceito de “particulares”, conforme utilizado nesta questão. Logo, mesmo em se adotando esta posição mais flexível quanto a possibilidade de transferência de titularidade da prestação de serviço público, estaria incorreto afirmar que tal titularidade possa ser compartilhada com “particulares”. Acrescente-se, por fim, que, no caso dos serviços citados nesta assertiva (educação, saúde, previdência e assistência social), trata-se de atividades que, quando prestadas pelo Estado, o são sob a forma de genuínos serviços públicos. Todavia, estas mesmas atividades são franqueadas à iniciativa privada, em caráter complementar, não havendo necessidade de delegação pelo Poder Público, o qual mantém, tão somente, o controle e a fiscalização do exercício desses serviços pelos particulares, com base no poder de polícia.

    b) Errado: conforme acima registrado, a titularidade dos serviços não admite transferência a particulares, e sim, apenas, o exercício dos serviços.

    c) Errado: por outorga de um serviço público, deve-se entender, na realidade, a transferência da titularidade (ou apenas da execução, a depender da corrente doutrinária adotada) do serviço, mediante lei que venha a criar diretamente uma entidade para prestar o correspondente serviço (caso das autarquias e fundações autárquicas), ou que autorize a sua criação (caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado).

    d) Certo: trata-se de afirmativa que converge com todos os comentários acima já efetuados.


    Gabarito: D





  • Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa 

    administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por 

    outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o 

    ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

  • gente !!! será que no edital deste concurso esta expresso que ele iriam adotar o entendimento da doutrina minoritária..( Carvalho Pinto, Edson Marques). Sinceramente,  até a presente data nem sabia que os mesmos existiam...!!rsrs .A cada dia que passa a BOLA DE CRISTAL passa a ser um instrumento indispensável para o concursseiro... BOA SORTE a todos nos..!! Vamos precisar..e muito....!!!srsrsr

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS -> O SERVIÇO É PRESTADO POR ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, À QUAL A LEI TRANSFERE A SUA TITULARIDADE.


    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> O SERVIÇO É PRESTADO POR PARTICULARES, AOS QUAIS, MEDIANTE DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, É ATRIBUÍDA A SUA MERA EXECUÇÃO.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito: D

    Acredito que o erro da alternativa A) está em afirmar que a titularidade da atividade é compartilhada entre o Poder Público e o particular.

    O que podemos ter são três situações:

    1) a atividade ser outorgada à outro ente da administração indireta por meio de lei específica, acarretando a transferência da Titularidade e da Execução da atividade, 2) a atividade ser delegada à um particular por meio de concessão, permissão ou autorização, situações em que ocorre a transferência apenas da Execução da atividade e, 3) serviços público não exclusivos de Estado (casos citados na alternativa), em que o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, sem a necessidade de delegação. Essa prestação executada pelo particular não se configura prestação indireta pelo Estado, por não decorrer de delegação. Neste caso, o particular executa as atividades por iniciativa própria, gozando da sua titularidade, sem que haja a celebração de contratos transferindo o poder de executar as atividades, mantendo-se a titularidade com o poder público. Para a doutrina mais moderna, inclusive encampada pela jurisprudência do STF, tais serviços, quando prestados pelo particular, não ostentam a qualificação de serviços públicos propriamente ditos, sendo, portanto, designados serviços de utilidade pública ou serviços impróprios.

    Portanto Colegas, acredito que o erro da alternativa é o uso da palavra "compartilhada", pois não há na lei a situação a qual a titularidade é compartilhada entre o particular e o Poder Público, existe apenas as situações sobreditas, ou seja, ou a titularidade pertence ao Poder Público ou ela pertence ao particular, e nunca aos dois ao mesmo tempo.

    E, neste caso da alternativa, a titularidade pertencerá ao Poder Público.

    Já o erro da alternativa C), está em dizer que na outorga de serviços público o serviço será transferido à particular, uma vez que a outorga apenas ocorre à pessoas jurídicas de direito público.

    Resposta tirada inteiro do livro: Manual do Direito Administrativo do Matheus Carvalho.

    Pra passar? Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Comentário:

    a) ERRADA. Vamos dividir a análise nestes três blocos:

    a.1) CERTA. Há serviços públicos cuja titularidade é compartilhada com particulares por expressa determinação Constitucional, tal como a educação, saúde, previdência social e assistência social.

    A Constituição prevê efetivamente que determinados campos estão livres à atuação de agentes privados, o que afasta a titularidade exclusiva do Estado. Nesse sentido, as seguintes passagens da CF:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Art. 209: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições (...)

    a.2) ERRADA. Mantém a natureza de serviços públicos mesmo quando ofertados por particulares.

    Nesse campo, há divergência na doutrina sobre serem serviços públicos aqueles classificados como não exclusivos do Estado (que não dependem de delegação), quando eles sejam prestados por particulares, a exemplo de escolas e hospitais privados.

    Di Pietro, no entanto, considera-os serviços públicos, apenas com a peculiaridade de se dividirem em:

    i) Próprios, se prestados pelo Estado;

    ii)     Impróprios, se por agentes privados.

    Considerando que:

    i) Não se identificaram erros nas suas outras duas partes (“a.1” e “a.3”); e

    ii)     A banca considerou errada esta alternativa, extrai-se que a VUNESP se alinha com a parcela da doutrina que considera que a exploração por agentes privados de serviços não exclusivos do Estado (a exemplo de saúde e educação) não constitui serviço público.

    a.3) CERTA. São os denominados serviços públicos não privativos do Estado.

    De fato, os serviços tratados na alternativa, por não dependerem de delegação, não são privativos do Estado.

    b) ERRADA. A delegação transfere apenas a execução dos serviços públicos, permanecendo a titularidade com o Poder concedente.

    c) ERRADA. A outorga pressupõe a edição de uma lei que transfere a titularidade do serviço público a uma entidade da administração indireta do ente federado.

    d) CERTA. Conforme alternativa “b”.

    Gabarito: alternativa “d”