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EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração voltada contra ato de Tabelião de Notas que exige a apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição à lavratura de escritura definitiva de compra e venda de imóvel – Exigência que encontra fundamento nos artigos 47 e 48, da Lei n. 8.212/91 – Lei que se presume válida, posto não declarada inconstitucional no julgamento da ADI n. 394-1 invocado como fundamento da presente impetração – Hipótese em que tem lugar o procedimento de declaração de dúvida, nos termos do arts. 198 e 296 da Lei n. 6.015/73 – Competência do Corregedor Permanente do Cartório de Registros – Precedentes deste Tribunal – Ordem denegada – Recurso improvido. (TJSP – Apelação Cível nº 0037996-58.2009.8.26.0053 – São Paulo – 8ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti – DJ 26.04.2013)
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Lei do MS:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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Gab. B, já que ninguém mencionou.
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Ta, então no caso da alternativa B, como há decisão administrativa pendente da qual (pela lógica do sistema) caberá recurso administrativo com efeito suspensivo, como aceitar MS tendo por base o Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
Se alguém puder esclarecer agradeço.
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nrittmann... Acredito que você deve se ater aos elementos expressamente trazidos pela questão. Portanto, uma vez que ela não mencionou a possibilidade do efeito suspensivo, não cabe ao candidato criar "especulações". Abraços!!
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SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Resposta: Letra B.
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Onde está escrito na questão que se trata de omissão para que caiba a Súmula 429?