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ID
1170247
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os artigos 25 e 27 da Lei n.º 8.935/94 tratam de incompatibilidades e impedimentos dos serviços notariais e de registro. Especificamente o art. 25 dispõe: “O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”, e o art. 27: “No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau”.

Sobre o regime jurídico administrativo previsto na Constituição Federal, é possível afirmar em relação a essas normas referidas que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Ambos visam o princípio da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa.

    Impessoalidade

    Nos artigos apresentados, ambos tratam da vertente Princípio da imputação volitiva.

    - os atos praticados por agentes públicos são imputados à pessoa jurídica em nome da qual atua.

    - Dai enseja-se a ação regressiva pelo dano de um agente público do Estado a um particular.

    - Aos agentes irregularmente investidos em função pública, são presumidos válidos os seus atos sob o fundamento de que foram praticados pela pessoa jurídica e com o propósito de proteger a boa fé dos administrados.

    Moralidade

    É previsto quando impede que o notário pratique atos visando os seus interesses e dos seus parentes citados.

    - Diz respeito à atuação do agente que deve se pautar na ética e na moral administrativa, que difere da moral comum.

    - Enquanto a moral comum vincula o indivíduo em sua conduta externa, preocupando-se em diferenciar o bem do mal, a moral administrativa está associada à disciplina interna da Administração.

    - o princípio da moralidade também se aplica ao particular que se relaciona com a administração pública.

    - Exemplo do ato com vício na moralidade é o Nepotismo (Súmula vinculante 13).

  • a. Isto, os artigos refletem a impessoalidade e a moralidade, igualmente, em ambos.

    b.O Princípio da Eficiência é aquele que significa que a Adm. Pública deve ser eficiente em tudo aquilo que desempenha, e aqui não deixa claro se a ideia é proteger esta eficiência ou simplesmente porque não é moral. E o 27 fala da impessoalidade no "pessoalmente", e de moralidade quando fala do nepotismo.

    c. Não pode ser porque  o Princípio da Finalidade é relacionado ao princípio da impessoalidade. O Princípio da Finalidade é o princípio que diz que tudo é para o interesse público. O PRINCÍPIO DA MORALIDADE indica a conduta probe do administrador, e vedação do nepotismo, por intermédio da Súmula Vinculante 13, é exemplo de impessoalidade, que seria quebrada quando o administrador usa a máquina pública para fins particulares.

    d. Não existe o PRINCÍPIO da BOA-ADMINISTRAÇÃO. Este é um conceito subjetivo.

  • Questãozinha mixuruca...bastante discutível o gabarito. Na letra "b", por exemplo, entendo válido o princípio da eficiência. Ainda, na letra "d" o princípio da boa administração alcança todos os princípios anteriormente expostos (LIMPE), o que também seria correto...

  • O examinador teve a intenção de fazer muito "peguinha" nessa questão e acabou deixando-a confusa ao extremo! Letra "d", por mais que seja um conceito subjetivo, não deixa de abranger os princípios essenciais da administração pública! Sem falar nas demais alternativas que, no meu ponto de vista, podem se enquadrar perfeitamente! Enfim...

  • Alguém pode "traduzir" o art 25? Por que exatamente a atividade notarial não é compatível com as outras e fere a impessoalidade?

  • Só quero deixar um desabafo aqui - "NÃO ENTENDI NADA DO ARTIGO 25º"

  • Existe o Principio da BOA ADMINISTRAÇÃO sim

    o princípio da boa-administração define-se pela necessidade de a Administração Pública, e ainda de todos aqueles que exercem a função administrativa por delegação ou por outorga, cumprir com a eficiência no trato da gestão pública, em particular ainda com a necessidade de desenvolverem-se mecanismos de participação da população e transparência das informações, seja por ouvir o usuário do serviço público em ouvidorias especializadas, ou disponibilizar recursos que facilitem o acesso a informações, seja em relação à revisão e ajuste de formas de atendimento de acordo com as deficiências constatadas.
  • Traduzindo o art. 25 da Lei 8935/94.... Este artigo cuida em realçar que o exercício da atividade notarial e de registro deve ser incomátível com o exercício da advocacia e de cargos públicos, ou seja, o notário e o  oficial de registro necessitam deixar exercer a profissão de advogado, devendo cancelar seu registro da OAB para se desimcompatibilizar, assim como devem desocupar seus cargos públicos. O art. 25 funciona como mais um requisito para ingressar na atividade notarial e de registro.

    Outrossim, consoante a questão em voga, é exaltado no item A (alternativa correta) os princípios da impessoalidadade e da moralidade administrativa que regeram o legislador na redação do art. 25 da Lei em comento.  Em outras palavras, mais para exemplificar o que dispõem tal artigo, é vedado ao notário ou oficial de registro atuação perante iniciativa privada como advogado para fins de evitar que os mesmos possam se valer de sua posição como delegatário do Poder Público para elaborar procurações, testamentos, registros imobiliários e dentre outras atividades que estão adstritas com o cargo que gerasse benefício para si para os clientes que representasse.

  • O que tem a incompatibilidade do serviço notarial com a advocacia a ver com o principio da impessoalidade? 

  • Por que não a alternativa "B"?

    Resposta: porque a Lei 8935 é de 1994, anterior à EC 19/98, que introduziu explicitamente o princípio da eficiência na CF88. Sendo assim, a Lei não poderia ter por fundamento direto o princípio da eficiência à época de sua promulgação porque não existia tal princípio de forma explícita. 

     

    Interpretação do art. 25:

    “O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, [com o] o da intermediação [dos serviços de advocacia] ou [com o exercício] de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”

     

    No mais, questão ambígua, que deve ter sido retirada de algum doutrinador em particular.

  • Gabarito: assetiva "A"

     

     

    O princípio da impessoalidade pode ser visto sob 2 aspectos: quanto aos administrados e em relação à própria adm. pública. Na questão em comento, trata-se do primeiro aspecto citado. Quanto aos administrados, o princípio da impessoalidade corresponde que a atuação administrativa deve ser sempre conduzida em busca da finalidade pública. Quando assim não age o poder público, como ocorre, por exemplo, no nepotismo, afronta o princípio da impessoalidade. Por seu turno, o princípio da moralidade preceitua qua a atuação administrativa além de ser legal tem que ser moral; assim, tem que estar de acordo com a boa-fé, com a moral, com a ética com a honestidade, com a lealdade, com a probidade. Mesmo que determinada situação seja respaldada pelo ordenamento jurídico, o ato pode ser considerado viciado por afrontar o princípio da moralidade. Da atenta leitura dos dispositivos legais mencionados, verifica-se a preocupação do legislador em tornar a atividade notarial isenta de interesses externos à função pública exercida, razão pela qual se pode afirmar que, em relação a essas normas, o legislador buscou dar efetividade aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. 

    Fonte: Lenadro Bortoleto e Luís Felipe  Ramos Cirino.

  • Q390299 Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Em relação ao regime jurídico-administrativo, é correto afirmar

     

    a) o princípio da boa-administração define-se pela necessidade de a Administração Pública, e ainda de todos aqueles que exercem a função administrativa por delegação ou por outorga, cumprir com a eficiência no trato da gestão pública, em particular ainda com a necessidade de desenvolverem-se mecanismos de participação da população e transparência das informações, seja por ouvir o usuário do serviço público em ouvidorias especializadas, ou disponibilizar recursos que facilitem o acesso a informações, seja em relação à revisão e ajuste de formas de atendimento de acordo com as deficiências constatadas. (assertiva correta)

    Comentário do professor do QC (Rafael Pereira): "de fato, o princípio da boa-administração deve mesmo ser associado à ideia de eficiência na gestão pública e na prestação dos serviços públicos em geral. Neste contexto, a participação da população é, sim, essencial, porquanto constitui valioso mecanismo avaliador e fiscalizatório das atividades desenvolvidas, seja pelos entes estatais, seja por seus delegatários, o que também justifica a necessidade de manutenção de canais adequados para reclamações, como as ouvidorias, com vistas ao aperfeiçoamento de tais serviços."

  • A meu ver, a letra "B" é a mais correta! Essa banca é muito confusa, em certas questões!!