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ID
1170250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 23 da Lei n.º 8.935/94 afirma que a responsabilidade civil independe da criminal. Isso significa afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    ERRADO: a) o processo administrativo disciplinar submete-se apenas ao processo criminal, enquanto não julgado definitivamente este último, aquele não pode ser decidido. (Não se Submete)

    ERRADO: b) afirma-se, por este tratamento legislativo, a submissão do processo administrativo disciplinar às demais instâncias; portanto, se houver a instauração de processo criminal ou civil juntamente com o processo administrativo disciplinar é possível o regular prosseguimento deste último, mas o julgamento deve aguardar a solução definitiva do outro feito em curso, seja ele o civil ou o criminal. (Não há Submissão, pois são independentes)

    ERRADO. c) há uma gradação de responsabilidade, primeiro a criminal, depois a civil e, por último, a administrativa, de modo que se houver a condenação na primeira esfera não se justificam as demais, ou se ocorrer a condenação apenas no processo civil restará prejudicado o processo administrativo. (Somente irá interferir no Processo Administrativo em duas hipóteses: decidir no processo PENAL pela: a)inexistência do fato ou; b) inexistência de autoria - art. 126 da lei 8.112/90.)

    CERTO d) a Lei n.º 8.935/94 não exaure as instâncias de responsabilidade. Há ainda a responsabilidade administrativa que igualmente não se submete às demais, portanto, a existência de processo crime ou de processo civil de indenização não suspende a instauração, prosseguimento e julgamento do processo administrativo disciplinar. (Processos Independentes)


  • A independência das três instâncias vem declarada no art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular­-se, sendo independentes entre si”. Desta forma não há submissão e nem hierarquia entre as três esferas. Porém o Estatuto do Servidor Público contempla a única hipótese em que a decisão de um processo repercute nas outras duas instâncias: a responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

  • Inaplicável o art. 126 da lei 8112/90!

  • Lei 8935 1994

    CAPÍTULO III

    Da Responsabilidade Civil e Criminal

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.