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Impostos: são tributos não
vinculados.
Quanto ao seu conteúdo, sempre
que possível, os impostos deverão ter caráter pessoal e graduação conforme a
capacidade contributiva do sujeito passivo (art. 145, § 1º, da CF).
CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A Contribuição Social é um tributo destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado. Tem como destino a intervenção no domínio econômico (exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: Contribuição Sindical) e o custeio do sistema da seguridade social(exemplo:Previdência Social).
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preclaros colegas vale salientar, que a questão em voga esta errada, sendo portanto passível de nulidade, tendo em vista que afirmara se desvinculada de qualquer atividades o que existe exceção se não vejamos: reza a Biblia politica que .
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição doproduto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, adestinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, paramanutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades daadministração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito porantecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no §4º deste artigo
JOELSON SILVA SANTOS pinheiros ES
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CARO AMIGO JOELSON SANTOS, ACREDITO EU QUE A LETRA "A" ESTÁ CORRETO COM RELAÇÃO AO SEGUINTE ENTENDIMENTO:
A) NÃO FALA DE DESVINCULAÇÃO DE ARRECADAÇÃO, POREM COM RELAÇÃO AO SERVIÇO, POIS OS IMPOSTOS INCIDEM SOBRE A MANIFESTAÇÃO DE RIQUEZA, INDEPENDENTE DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO DOS ENTES.
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Assim, de acordo com LEANDRO PAULSEN*,
"a destinação dos impostos será feita, pois, não por critérios estabelecidos pela lei instituidora, mas conforme a lei orçamentária".
Por outro lado, a outorga de competência à UNIÃO para a instituição de contribuições sociais como instrumento da sua atuação na respectiva área, ou seja, na área social, deve ser analisada à vista dos objetivos estabelecidos no Título "Da ordem Social", pois estes delimitarão as atividades passíveis de seres custeadas pelas contribuições sociais"
*Curso Completo, 2013, pg. 38 e 45
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Para responder a questão (por exclusão) bastava saber que imposto é obrigação instituída desvinculada de atividade do Estado.
Artigo 16 do CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Detalhe... as Contribuições Sociais respeitam a Anterioridade Nonagesimal, mas não respeitam a Anterioridade Anual.
§ 6.º As contribuições sociais de que trata este artigo
(Contribuições Sociais para a Seguridade Social) só poderão ser
exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que
as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto
no Art. 150, inciso III, alínea “b” (Anterioridade Anual)
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GABARITO: A