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ID
1170262
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A taxa pode ser instituída para:

I. contraprestação financeira ao poder de polícia;

II. contraprestação financeira ao serviços públicos indivisíveis;

III. contraprestação financeira a serviços públicos específicos e divisíveis;

IV. contraprestação financeira a empresas particulares de serviços como ensino, segurança e outros;

V. equilibrar o orçamento público.

Em relação às afirmações supra, pode-se afirmar que apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 CTN

    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais,uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte,ou coloque à sua disposição,um serviço público específico e divisível.

    São dois,portanto,os "fatos do Estado" 

  • Especificamente quanto a alternativa IV, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que, quando o serviço público for prestado por indireta, ou seja, delegada ao particular, a remuneração por esse serviço será necessariamente por tarifa, visto que o CTN permite apenas que pessoa jurídica de direito público seja titular da capacidade tributária ativa, senão vejamos o referido trecho:

    "Em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relações obrigacionais tributárias, vale dizer, pessoas privadas não têm aptidão para exigir tributos, nem mesmo mediante delegação do poder público. Assim sendo, não podem particulares delegatários de serviço público ser remunerados mediante a exigência de taxa, em hipótese nenhuma". ( Pág. 752, livro de 2013 - Direito Administrativo Descomplicado).

    Nesse mesmo sentido discursa Fernanda Marques Cornélio: " Apesar da existência de controvérsia doutrinária sobre a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa para pessoa jurídica de direito privado, de acordo com a literalidade dos arts. 7º e 119º do CTN, apenas as pessoas jurídicas de direito público podem figurar no polo ativo da relação jurídico tributária". ( Resumo para concursos - V. 12 - Direito Tributário, ano 2014).

  • A taxa não tem função regulatória de mercado, portanto não há vinculação alguma entre ela e o orçamento público o que torna o item V errado.

  • CORRETA: alternativa B
    I e III estão corretas.
     

  • O novo CPC/15 retirou a ordem de preferência, mediante comunicação prévia, dos entes políticos no caso do proprietário querer vender o bem tombado.