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Gabarito letra A
A) É o que dispõe o Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo
quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição
suspensiva.
B) ERRADO: Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se
constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio
jurídico.
C) ERRADO: Não suspende aquisição + exercício. conforme o Art 136 já explicitado neste comentário
D) ERRADO: Não suspende aquisição + exercício. conforme o Art 136 já explicitado neste comentário
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Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Modo ou encargo. Modo ou encargo é a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos(doação) ou causa mortis (testamento ou legado), embora possa aparecer em promessas de recompensa ou em outras declarações unilaterais de vontade, que impõem um ônus ou uma obrigação à pessoa natural ou jurídica contemplada pelos referidos atos (RJ, 178:39). Por exemplo, doação de um prédio para que nele se instale um hospital; legado com o encargo de construir uma escola. Importam uma obrigação de fazer.
Efeitos produzidos pelo encargo. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, exceto quando expressamente imposto no ato pelo disponente como condição suspensiva.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo. A ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus ou o motivo determinante da liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento), caso em que se terá a invalidade do ato negocial; porém, fora disso, aproveitar-se-á o negócio entabulado como puro e simples.
Fonte: http://concursandodireito.wordpress.com/2011/01/24/da-condicao-do-termo-e-do-encargo/
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36. "É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto".
"É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo".
"É
a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou
causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos
referidos atos".
Estas cláusulas são, respectivamente, de:
(A) encargo, condição e termo.
(B) termo, encargo e condição.
(C) termo, condição e encargo.
(D) condição, encargo e termo.
(E) condição, termo e encargoletra E
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ENCARGO, também conhecido como MODO.
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O encargo ou modo trata-se de “cláusula acessória” às liberalidades, como na doação, testamentos, pela qual se impõe um ônus ou obrigação ao beneficiário. É admissível, também, em declarações unilaterais da vontade como na promessa de recompensa.
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ENCARGO OU MODO= Nada mais é, que um ônus (fardo) introduzido em um ato de liberalidade (v.g. doação). Não suspende a aquisição e nem o exercício do direito (havendo portanto, direito adquirido).
Dica para lembrar: trata-se do chamado "presente de grego".
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA:
A condição suspensiva impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto. Exemplo: “dar-te-ei tal bem se lograres tal feito”. Não se terá adquirido o direito enquanto não se verificar a condição suspensiva.
Dispõe, com efeito, o art. 125 do Código Civil:
“Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa”
DIREITO CIVIL BRASILEIRO 1 - CARLOS ROBERTO GONÇALVES
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o encargo como forma de orbigaçao imposta em um negocio juridico nao suspende a aquisicao de um direito e nem o seu exercicio, mas caso nao seja respeitado pode ser revogado a doaçao por exemplo.
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Nos negócios jurídicos no direito
brasileiro, são três os elementos acidentais : a condição, o termo e o encargo
ou modo. Essas convenções acessórias constituem autolimitações da vontade,
acrescentados à figura típica do ato (negócio) jurídico para mudar-lhe os
efeitos.
Condição
é o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio
jurídico. Da sua ocorrência depende o nascimento ou a extinção de um direito.
Pode ser dividida em condição
suspensiva - impede que o ato
produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto; Condição
resolutiva - é a que extingue, resolve o direito transferido pelo negócio,
ocorrido o evento futuro e incerto.
Termo
é o dia ou momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico.
Subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.
Encargo ou modo é uma determinação que,
imposta pelo autor de liberalidade, a esta adere, restringindo-a. É uma
cláusula acessória às liberalidades (doações, testamentos), pela qual se impõe
uma obrigação ao beneficiário.
Letra “A”
- o Art. 136 do CC dispõe: O encargo não suspende a aquisição nem
o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico,
pelo disponente, como condição suspensiva.
A
alternativa diz que o encargo, não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito,
salvo quando expressamente imposto ao negócio jurídico, pelo disponente, como
condição suspensiva.
correta letra “A”
Letra “B” –
O art. 137, do CC diz: Considera-se
não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo
determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
A
alternativa diz que mesmo sendo ilícito ou impossível, não invalida o negócio,
quando constituir o motivo determinante da liberalidade.
Incorreta
letra “B”, pois quando o encargo é ilícito ou
impossível e constituir o motivo determinante da liberalidade o negócio
jurídico será invalidado.
Letra “C” diz que o encargo tem o
efeito, sempre, de suspender a aquisição e o exercício do direito.
Segundo o art. 136 do CC, o encargo não
suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se expresso como
condição suspensiva. Ou seja, Ou seja, somente suspende o exercício e aquisição
de direito se expressa como condição suspensiva.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” traz que o encargo salvo
disposição em contrário, suspende só o exercício do direito, enquanto
permanecer pendente, mas não a sua aquisição pelo titular.
A mesma leitura do art. 136 do CC, o
encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se expressa
condição suspensiva.
Se subordinado à condição suspensiva,
enquanto esta não ocorrer, não se terá adquirido o direito a que ele visa (art.
125 do CC). Porém, deverá ser expressa tal condição.
Incorreta letra “D”.
Observação - Não confundir encargo com
ônus. Enquanto que o encargo é obrigatório e seu cumprimento pode ser exigido
por meio de ação cominatória, o ônus é uma situação subjetiva, não
obrigacional, não coercível, porém necessário para a validade do ato
pretendido.
A alternativa correta é : A.
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Encargo não se confunde com condição, embora tenham lá suas semelhanças em alguns pontos.
Por expressa previsão do CC/02, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, mas pode dar-se sob condição suspensiva se assim vier EXPRESSO. Nessa parte, assemelha-se à condição.
Além disso, a letra B traz justamente o contrário, pois o CC considera não escrito o encargo ilícito e impossível e se for motivo determinante será inválido.
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LETRA "A" - CORRETA:
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
LETRA "B" ERRADA:
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
LETRA "C" ERRADA: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
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SuSpEnsivA = Suspende Exercício e Aquisição
tERmo = ExERcício
Encargo, NADA