SóProvas


ID
1170289
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas, conforme disposição expressa prevista no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    A) ERRADO, pois o direito de regresso só caberá se configurar DOLO ou CULPA

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    B) CORRETA.Transcrição do Art 65, sobre as fundações:

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.


    C) A existência legal se dá através da inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro, e que terão caráter CONSTITUTIVO, e não declaratório.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    D) Só caberá a atuação do Ministério Público, quando for de sua competência, não sendo possível também mediante ato de ofício pelo Juiz, de acordo com o Art.50 CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Complementando o erro da alternativa D.

    "Primeiramente, verifica-se que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada de ofício pelo Juiz, dependendo, portanto, de requerimento do Ministério Público, nas causas que possui legitimidade para atuar como demandante ou como fiscal da lei, ou ainda da parte interessada."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13662

    Sobre a afirmação da Martha, ler esse curto artigo: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/115173/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-pode-ser-decretada-de-oficio-andrea-russar


  • Uma observação quanto a alternativa d;

    Quando se tratar de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do CC, o juiz não pode decidir de ofício, mas quando for segundo o art. 28 do CDC, ele pode.

    Bons estudos!!!

  • Erro do Item abaixo:

    a) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude.

    Seria correto se fosse DOLO OU CULPA! Fraude já é com dolo.

    Deus é fiel!

  • Comentários letra "b"

    Art. 65, do CC

    As pessoas encarregadas da aplicação do patrimônio, não só zelarão por este, como também redigirão o estatuto que será a lei interna da fundação.

    O Ministério Público é a autoridade competente para examiná-lo e submetê-lo à aprovação judicial. A palavra final, porém, será do julgador, que poderá acolher ou não as observações do MP. 

  • O erro da alternativa d são dois:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    1. como se verifica da leitura do dispositivo supramencionado, para a desconsideração prevista no CC , o juiz não pode agir de ofício, sendo necessário o requerimento da parte ou do Ministério Público. 

    2. e o MP só intervém no processo quando lhe couber.


    Fé em si e pé na tábua!!!



  • Não sabia que a "autoridade competente" era o MP --'

  • COMENTÁRIOS:

    a) INCORRETA - "no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude".

    Pode-se verificar no art.43 do CC que o direito regressivo da pessoa jurídica de direito público interno contra os causadores do dado é cabível quando houver por parte deles, CULPA OU DOLO.

    b) CORRETA - "aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz".

    Quase que a literalidade do art. 65 do CC.

    c) INCORRETA - "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório".

    Conf. o art. 45 do CC a existência legal da pessoa jurídica começa com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro. Entretanto não se pode olvidar que no caso das sociedades a inscrição é para adquirir a regularidade e não a legalidade.

    d) INCORRETA - "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, mesmo quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

    De acordo com o art. 50 do CC, o juiz não pode decidir de ofício mas sim a requerimento da parte ou do MP, mas quando couber a este (MP) intervir no processo.


  • Enunciado da questão muito mal formulado. Ele pede "disposição expressa prevista no Código Civil" e o art. 65 fala em "autoridade competente". Mas, mesmo sem saber que a autoridade competente é o MP, dá para acertar a questão por eliminação.



  • A) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou culpa.

    Incorreta letra “A”.



    B) aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz

    Código Civil:


    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “C”.


    D) em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, mesmo quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, somente quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Incorreta letra “D”.

     

    Gabarito B.


  • A) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude.

    Errado. O direito regressivo acontece apenas e exclusivamente em casos de dolo ou culpa. (art 43, CC)

  • a) no geral, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano apenas em caso de dolo ou fraude. à INCORRETA: O direito de regresso depende da atuação do agente com dolo ou culpa.

    b) aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases, o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação do Ministério Público, com recurso ao juiz. à CORRETA!

    c) começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a formalização, por instrumento particular, do contrato social ou estatuto, uma vez que o registro, neste caso, é meramente declaratório. à INCORRETA: a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o registro de seu ato constitutivo no registro público competente.

    d) em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, mesmo quando não lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. à INCORRETA: o juiz não poderá decidir de ofício pela desconsideração, que deve ser requerida pelas partes ou pelo MP, quando lhe couber intervir no processo.

    Resposta: B