Alternativa "a": Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação
diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Alternativa "b": Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com
desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que
pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Alternativa "d": Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de
intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por
terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o
devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
A) o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, quando
for comprovadamente mais valiosa.
Código Civil:
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da
que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é
devida, ainda que mais valiosa.
Incorreta letra “A”.
B) o pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor, obriga a reembolsar
aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Código Civil:
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou
oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor
tinha meios para ilidir a ação.
O pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor não
obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir
a ação.
Incorreta letra “B”.
C) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem
direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do
credor.
Código Civil:
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu
próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos
direitos do credor.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome,
tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do
credor.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o
crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra
estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, sem a possibilidade
de regresso contra o credor.
Código Civil:
Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de
intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por
terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o
devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o
crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra
estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, com a
possibilidade de regresso contra o credor.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.
A respeito do pagamento, conforme disposição expressa prevista no Código Civil, é correto afirmar:
a) o credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, quando for comprovadamente mais valiosa. Errada (art. 313, CC)
b) o pagamento feito por terceiro, com oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. Errada (art. 306, CC)
c) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. CORRETA (art. 305, CC)
d) se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, sem a possibilidade de regresso contra o credor. Errada (art. 312, CC)