SóProvas


ID
1170298
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à evicção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 449 CC. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.


    bons estudos

    a luta continua

    • a) Não obstante à cláusula, que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. CERTO. ART. 499 DO CC
    • b) Não podem as partes, nem por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção. ERRADO. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
    • c) A caracterização da evicção só se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial. (não encontrei o fundamento)
    • d) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas esta garantia não subsiste se a aquisição se tenha realizada em hasta pública. ERRADO Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • Complementando o erro da alternativa C:

    EVICÇÃO - Sentença judicial ou Decisão Administrativa reconhecendo direito preexistente: “Hoje, nos termos da norma ora comentada [art. 447], a perda pode ocorrer tanto em virtude de sentença judicial como de decisão administrativa, que acarreta perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa, atribuindo-a a terceiro” (Nelson Nery Jr.)

    O erro está em: só se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial.


  • A evicção traduz-se em uma garantia típica dos contratos onerosos, translativos da posse e da propriedade, operando-se quando o adquirente vem a perder a coisa alienada, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo do direito anterior de outrem.

    De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A exclusão da garantia pode ser legal ou convencional. A exclusão legal está expressa no artigo 457, que dispõe:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    A garantia da evicção poderá também ser excluída convencionalmente, mas o artigo 449 deve ser observado, pois estabelece alguns temperamentos visando a mitigar o rigor da norma.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. No entanto, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.


  • A turma caindo no peguinha da letra c !

  • A) art. 449/CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    B) art. 448/CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública,

  • O fundamento para a letra c  está na jurisprudência do STJ:


    CIVIL - EVICÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEICULO FURTADO - APREENSÃO DESTE POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL. I- A REGRA CONTIDA NO ART. 1.117, DO CÓDIGO CIVIL NÃO E ABSOLUTA. II- CONSOANTE O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDENCIA DO STJ, PARA O EXERCICIO DO DIREITO QUE DA EVICÇÃO RESULTA AO ADQUIRENTE, NÃO E DE EXIGIR-SE SENTENÇA JUDICIAL, BASTANDO QUE FIQUE ELE PRIVADO, POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DO BEM SE OU QUANDO DE PROCEDENCIA CRIMINOSA. III- RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (STJ - REsp: 100928 RS 1996/0043629-0, Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER, Data de Julgamento: 08/04/1997, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 09.06.1997 p. 25536 RT vol. 743 p. 233)


  • CORRETA A

    ERRO B) as partes podem estipular clausulas expressas no contrato reduzindo, diminuindo ou até assumindo a responsabilidade, e além disso, elas podem excluir totalmente a responsabilidade do alienante, desde que tenha clausula expressa e que o evicto assuma a eviccao. 

    ERRO C) o CC 16 determinava apenas que por sentença judicial pudesse ser declarado a perda da coisa, mas o CC 2002 inovou determinando que pode por ato administrativo perder a coisa, como o carro roubado.

    ERRO D) o CC 2002 inovando estiulou que mesmo em leilao subsiste a eviccao. 

  • No caso da letra C, o erro da questão consta em dizer que só se dá pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial, quando pode muito bem ocorrer por ato administrativo.
    Espero ter contribuído!

  • a) Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    b) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    c) Para haver a evicção deve existir a presença de três sujeitos: adquirente, alienante e um terceiro. Ocorrendo esta quando, o adquirente da coisa a perde total ou parcial, por sentença judicial ou ato administrativo.

    d) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


  • Em relação à evicção, assinale a alternativa correta. 

    A) Não obstante à cláusula, que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Código Civil:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

     

    B) Não podem as partes, nem por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Incorreta letra “B".


    C) A caracterização da evicção só se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial.

    A caracterização da evicção se dará pela perda definitiva da propriedade por sentença judicial ou por decisão administrativa.

    PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXERCÍCIO DOS DIREITOS ADVINDOS DA EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.

    (...)2. A evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa. Precedentes. (...) (Destaque nosso).

    (STJ - REsp: 1332112 GO 2012/0135223-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/03/2013,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2013)

    Incorreta letra “C".




    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas esta garantia não subsiste se a aquisição se tenha realizada em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. E esta garantia subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Incorreta letra “D".

     

    Gabarito A.



  • GAB A

    art. 449/CC: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.