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alt. a
Art. 500 CC. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
bons estudos
a luta continua
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B - Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o
comprador cair em insolvência ou for condenado ao pagamento de quantia
em dinheiro, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o
comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Errado - Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o
pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o
vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de
pagar no tempo ajustado.
C-
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e
registro a cargo do vendedor, e, a cargo do comprador, as da tradição
Errado - Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as
despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as
da tradição.
D- É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou
parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, assim como ao arbítrio
exclusivo de uma das partes
Errado - Art. Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se
deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou
se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às
dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não
sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional
ao preço.
§ 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente
enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total
enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não
teria realizado o negócio.
§ 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que
tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua
escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso,
se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a
referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda
ad corpus.
Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o
vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do
título.
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Letra A está correta, nos termos do artigo abaixo, do Código Civil.
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
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Letra B está errada porque diz que o vendedor pode sobrestar a entrega da coisa no caso do comprador ser condenado ao pagamento de quantia em dinheiro, quando na verdade o único caso previsto é a insolvência, conforme o artigo abaixo.
Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
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Letra C está errada porque inverteu as despesas do vendedor e comprador. As despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador e as de tradição por conta do vendedor. Aqui tem um mnemônico meio besta, mas que ajuda bastante nas resoluções de questões: ESCRECO TRAVE. EScritura e REgistro - COmprador. TRAdição - VEndedor. Importante lembrar também que essa é a regra geral. É perfeitamente admissível que os contratantes disponham cláusulas diversas no contrato.
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de ESCritura e REgistro a cargo do COmprador, e a cargo do VEndedor as da TRAdição.
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Letra D está errada porque é nulo o contrato quando se deixa a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de umas das partes. Por outro lado, é possível sim que as partes fixem o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
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Lembrando: A letra D) trata da cláusula puramente potestativa, ilícita, já que deixa o negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Gab.: letra A
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Sobre o contrato de compra e venda, assinale a alternativa correta.
A) Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou
se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos
casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento
da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou
abatimento proporcional ao preço.
Código Civil:
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por
medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não
corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o
direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de
reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Se, na venda de um imóvel, se estipular
o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não
corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o
direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de
reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o
comprador cair em insolvência ou for condenado ao pagamento de quantia em
dinheiro, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador
lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Código Civil:
Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes
da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na
entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da
tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na
entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Incorreta letra “B".
C) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a
cargo do vendedor, e, a cargo do comprador, as da tradição
Código Civil:
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de
escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da
tradição.
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e
registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da
tradição.
Incorreta letra “C".
D) É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros
suscetíveis de objetiva determinação, assim como ao arbítrio exclusivo de uma
das partes
Código Civil:
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou
parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Art. 489. Nulo é o
contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das
partes a fixação do preço.
É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros
suscetíveis de objetiva determinação, porém é nulo o contrato quando se
deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Incorreta letra “D".
Gabarito A.