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ALT. C
Art. 980-A, § 1º CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
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O gabarito é a alternativa C, conforme dispõe o art.980-A (caput) do Código Civil, sendo formada por uma única pessoa (títular).
a) ela pode usar tanto de firma quanto de denominação social, seguida da designação EIRELI.
Correta: Art.980-A §1º do Código Civil.
b) tem o capital subscrito inteiramente por uma única pessoa e a responsabilidade dela vai até o limite do capital social.
Correta: Art.980-A (caput) do Código Civil.
c) a pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá ter duas empresas dessa modal
d) aplicam-se à EIRELI, subsidiariamente, as regras da sociedade limitada
CORRETA: Art.980-A §6º do Código Civil.
Forte abraço.
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É importante salientar que, a rigor, a alternativa "b" também não está certa, tendo em vista que o capital da EIRELI deve ser devidamente "integralizado", e não "subscrito" como menciona a questão. Tanto é assim, que a questão de juiz do Maranhão (CESPE/2013) considerou como errada a seguinte alternativa: "O Código Civil reconhece a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa natural titular da totalidade do capital social subscrito, que deverá ser igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país".
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A letra B também está incorreta - o Capital tem que ser devidamente integralizado. Diego Notarnicola, por gentileza leia novamente o Art. 980-A Caput
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Só pra atentar que ele tá pedindo a questão INCORRETA. Eu cai nessa bobagem... =/
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Izys.
Esse tipo de descuido sempre nos pega, principalmente quando estamos diante da prova, onde o desgaste físico e mental contribuem para esse tipo de erro. Embora tenha acertado a questão, confesso que não raras as vezes me deparo com erros por falta de leitura atenta do enunciado.
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Tecnicamente falando, existe diferença entre "subscrição" e "integralização"?
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Fabio, a subscrição é o ato de assumir a obrigação de "pagar" "integralizar" a quota.
Você se compromete em pagar 50% das cotas, isso é subscrição. No momento que você paga, você está integralizando o capital. Lembrando que podem ocorrer simultaneamente ou não.
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Acresce-se:
“[…] DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art.
980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será
constituída
por uma única pessoa
titular da totalidade do capital social,
devidamente
integralizado,
que
não
será inferior
a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
(Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§
1º O nome empresarial deverá
ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI"
após a firma ou
a denominação social da empresa individual de responsabilidade
limitada. (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§
2º A
pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente
poderá figurar em uma única
empresa dessa modalidade.
(Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§
3º A empresa individual de responsabilidade limitada também
poderá resultar
da
concentração das quotas de outra modalidade societária num único
sócio,
independentemente das razões que motivaram tal
concentração. (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§
4º (
VETADO). (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§
5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade
limitada constituída
para a prestação de serviços de qualquer natureza
a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de
autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular
da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§
6º Aplicam-se
à empresa individual de responsabilidade limitada, no
que couber,
as regras previstas para as sociedades
limitadas.
(Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
[…].”
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A) Correta: CC. 980-A. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
B) Correta: CC.Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
C) Incorreta: CC. Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
D) Correta: CC. Art.980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
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Comentários: professor do QC
A) Firma: Estefânia Rossignoli IRELI ou Denominação Social: Tufões ventiladores EIRELI
Art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
B) Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social...
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas...
C) Art. 980-A, § 2º. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
D) Art. 980-A, § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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Vejam:
V Jornada de Direito Civil - Enunciado 468
A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.
MAS...
ATENÇÃO ! Constituição de Eireli por pessoas jurídicas: o novo posicionamento do DREI
"o DREI alterou seu entendimento acerca do tema, de modo que a nova redação do item 1.2.5 ("Capacidade para ser titular de Eireli") do Manual de Registro, em sua alínea "c", prevê expressamente que pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica nacional ou estrangeira".
Fonte : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256751,51045-Constituicao+de+Eireli+por+pessoas+juridicas+o+novo+posicionamento+do
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EIRELI: é a empresa individual de responsabilidade limitada, não é sinônimo de empresário individual e nem empresário. Ela surge a partir de um titular que decide exercer uma atividade empresarial, seu registro é requisito de existência, é ato constitutivo. Só existe EIRELI depois do registro e apenas UMA por pessoa.