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Alt. "A" correta:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
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Importante ressaltar que não obstante o contido na letra da lei,
o Supremo Tribunal Federal editou súmula garantindo tal direito aos empregados que se encontram em regime de revezamento.
STF – Súmula nº 213 - Adicional noturno - regime de revezamento
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
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Letra C: A hora do trabalho noturno é 52 minutos e 30 segundos e não 50 minutos.
Art. 73, parágrafo 1º CLT. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Letra E: O trabalho noturno é proibido aos menores de 18 anos e não 21 anos.
Art. 7º, XXXIII CF. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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"A" correta:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.