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ID
1170517
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A propósito da jornada de trabalho, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A => ART.20

    QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS.

     

    B => ART.20, parágrafo único

    OITO HORAS DIÁRIAS.

     

    C => ART.21 [GABARITO]

    Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.

     

    D => ART.22

    SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO.

     

    E => ART.23

    HAVERÁ UM PERÍODO MINÍMO DE ONZE HORAS CONSECUTIVAS PARA DESCANSO.

  • C => ART.21 [GABARITO]

    Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    A resposta se encontra no art. 21 da Lei:

    Parágrafo único - A jornada normal de trabalho será de oito horas diárias, para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exigindo-se do seu ocupante dedicação integral ao serviço. 

    "Art. 21 - Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior."