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Art. 40 e Art. 61, §1º, a
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Na questão acima não menciona se o servidor já era estável em outro cargo.
Se assim o fosse, o servidor não habilitado em estágio probatório em um segundo cargo, seria reconduzido.
Art. 50
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Art. 40 Será exonerado o servidor em estágio probatório que, no período de cumprimento do estágio, apresentar qualquer das seguintes situações:
I - não atingir o desempenho mínimo estipulado em regulamento;
II - incorrer em mais de 30 (trinta) faltas, não justificadas e consecutivas ou a mais de 40 (quarenta) faltas não justificadas, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;
III - sentença penal condenatória irrecorrível.
Lembrando que, caso o servidor ocupasse um cargo estável anteriormente, será RECONDUZIDO para tal. (ART. 50)
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Letra A.
Fulano será exonerado de ofício, por não ter satisfeito as condições do estágio probatório.
Observe:
Art. 61. § 1º - Se de ofício, a exoneração do servidor público efetivo será aplicada:
a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
b) quando, tendo tomado posse, o servidor público não assumir o