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ID
1170526
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as classificações doutrinárias de constituições, pode-se afirmar que a Constituição Federal brasileira de 1988 é uma constituição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Mnemonico da classificação da constituição brasileira: PEDRA FORMAL

    P romulgada
    E scrita
    D ogmática
    R ígida
    A nalítica

    FORMAL

  • gostei da dica

  • CF/88:

    Promulgada, escrita, analítica,rígida (ou super-rígida), formal, dogmática,dirigente, eclética, normativa (ou nominalista- semconsenso, neste caso- na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificaçãoderesolução dos problemasde AlexandredeMoraes), codificada (para AndréRamosTavares)ou reduzida (paraPintoFerreira),legal(pelo fato de valer como lei, para Alexandre de  Moraes).

    Fonte Prof. Victor Cruz.

  • A CF/88 é

    PROFERIDA

    - promulgada

    - formal

    - escrita

    - rígida

    - dogmática

    - analítica

  • Gab. "D".

    - As constituições escritas são formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada - CF/88) ou de diversas leis (não codificada). Os principais objetivos de uma Constituição desta espécie são a estabilidade, a previsibilidade, a racionalidade e a publicidade de suas normas, aspectos que contribuem para uma maior segurança jurídica. A primeira constituição escrita foi a dos Estados Unidos da América (1787), ainda vigente após mais de duzentos anos de sua elaboração.

    - As constituições democráticas, também denominadas populares, dogmáticas, votadas ou promulgadas, surgiram como fruto da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. São constituições elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição (Assembleias Constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular

    - As constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Possuem exigências formais especiais, como debates mais amplos, prazos mais dilatados e quorum qualificado, podendo conter matérias insuscetíveis de modificação pelo Poder Constituinte Derivado reformador (“cláusulas pétreas”). Adotada pela maioria dos Estados modernos, esta espécie é própria de constituições escritas.

    - As constituições prolixas (analíticas ou regulamentares) contêm matérias que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional. Suas normas tratam ora de minúcias de regulamentação, ora de regras pertinentes ao campo da legislação ordinária.  As constituições desta espécie são necessariamente escritas. A preocupação em conferir maior proteção, ao menos em tese, a certos institutos relevantes para a sociedade tem contribuído para que as constituições prolixas sejam cada vez mais numerosas, como pode ser constatado por meio das constituições europeias do segundo pós-guerra e das constituições de países latino-americanos elaboradas após o fim das ditaduras militares. Entre os exemplos desta espécie encontra-se a Constituição brasileira de 1988.


    FONTE: Marcelo NOvelino.

  • Ao amigo Renato, que apresentou o mneumônico PEDRA FORMAL, faltou algo, a constituição brasileira também DIRIGENTE

  • Pedra Formal


  • escrita, promulgada, rígida e analítica.