SóProvas


ID
1170529
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Inciso LX do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

    LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Erros:

    A) "decreto"

    B) "garantido" (a CF diz "vedado o anonimato")

    C) "culposos" (a CF diz "dolosos")

    D) CF, art. 5º, XL "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"


    •  a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou decreto

    • Art. 5º  II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
    •  b) é livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.

    • Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    •  c) é reconhecida a instituição do júri, que terá competência para julgar os crimes culposos contra a vida.

    • Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    • a) a plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;

      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    • d) a lei penal não retroagirá, salvo para punir o réu que cometer crime hediondo ou de tráfico ilícito de entorpecentes.
    • Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    •  e) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    • Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


  • gabarito = E


    A) Artigo 5º, II da CF - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei => NÃO trata do decreto

    B) Artigo 5º, IV da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    C) Artigo 5º,  XXXVIII da CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    D) Artigo 5º, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



    Bons estudos!
  • A) Art. 5º
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    ------------------------

    B) Art. 5º
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    ------------------------

    C) Art. 5º
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    ------------------------

    D) Art. 5º
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ------------------------

    E) Art. 5º
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Letra E

    A) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou decreto. Somente em virtude da Lei

    B) é livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato. Não é permitido o anonimato

    C) é reconhecida a instituição do júri, que terá competência para julgar os crimes culposos contra a vida. Apenas crimes dolosos

    D) a lei penal não retroagirá, salvo para punir o réu que cometer crime hediondo ou de tráfico ilícito de entorpecentes. Salvo para beneficiar o réu.

    E) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. CERTA